Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás1 Seguindo preceitos dos artigos 82º e 203º, § 4º, do Código de Processo Civil, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, bem como do Ofício Circular 100/2026 (PROAD 202511000683766, acerca da inaplicabilidade do diferimento das custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios às despesas processuais), intima-se a parte responsável para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa descrita no Item 16 da Tabela IX, da Resolução n. 81/2017, atualizada pelos Provimentos n. 49/2021 e 94/2022, todos normativos deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para efetivação do(s) serviço(s) de pesquisas de endereço ou penhora nos sistemas listados abaixo que entender necessários. Ressalta-se que cabe à parte interessada recolher 1 (uma) taxa por cada sistema a ser utilizado e para cada CPF, veículo ou matrícula de imóvel a ser pesquisado ou constrito. Sistema Indicação do ítem (Resolução n. 81/2017 e Provimento n. 49/2021) Valor de referência2 Sisbajud Certidão/Pesquisa endereço - 16. II R$ 55,08 Renajud Restrição/Certidão/Pesquisa endereço - 16. II R$ 55,08 Infojud Restrição/Certidão/Pesquisa endereço - 16. II R$ 55,08 ONR (CNIB, Penhora Online) Restrição/Certidão/Pesquisa endereço - 16. II R$ 55,08 Serasajud3 Restrição/Certidão/Pesquisa endereço - 16. II R$ 55,08 Sisbajud Penhora/constrição - 16. VIII R$ 143,89 Para emitir a guia de serviços, o usuário deverá acessar o projudi e acessar o processo desejado. Na tela principal do processo, passar o ponteiro sobre o botão "Opções Processo", acessar então a aba "Guias" e em seguida clicar em "Guias de Serviço". Na tela seguinte, no formulário da guia de serviços, em "Atos dos Porteiros dos Auditórios", no(s) campo(s) da(s) opção(ões) do(s) ato(s) desejado(s) (16.II - Trasladados, desarquivamento dos autos e outras certidões ou 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato) digitar numeral correspondente a quantidade de atos que deseja. Ao final, deverá o emitente clicar em "Prévia de cálculo" e então seguir para a emissão da guia conforme orientações do sistema. Adverte-se que o não adiantamento das custas para as diligências pode prejudicar a realização dos atos e protelar o curso processual, bem como pode resultar em extinção por abandono da causa. Cabe esclarecer que, ao final do processo, a parte interessada poderá requerer administrativamente a devolução de valores referente a custas judiciais não utilizadas preenchendo formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao se buscar pelo termo chave: "Restituição de Guia". Águas Lindas de Goiás, 30 de abril de 2026. (Documento assinado digitalmente) Taynara dos Santos Mateus Ribeiro Analista Judiciário 1º Grau - Cível - 5244483 1 Autorização prévia em Portaria n. 2/2023, item 3.6 desta 2ª Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Águas Lindas de Goiás: "Havendo pedido expresso, fica a Escrivania autorizada a remeter os autos ao CACE, cujo ato ordinatório deverá fazer menção a esta portaria, para proceder a busca de endereços registrados em nome da parte ré/executada, em todos os sistemas a que possui acesso, devendo, ainda, intimar a parte interessada para pagamento da taxa judiciária correspondente, caso não esteja abarcada pela benesse da gratuidade de justiça. 2 Os valores informados constam dos normativos mencionados, mas são atualizados periodicamente por novos normativos. Para detalhamento de valores, é necessário consultar a diretoria financeira deste Tribunal de Justiça. 3A finalidade do SERASAJUD é para anotar negativações nos cadastros de inadimplentes, os quais não servem para busca de endereços.