Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5353089-86.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Gildo Custodio de Oliveira Junior Polo passivo: Brazilino Nunes de Sá Neto DESPACHO DEFIRO o pedido de mov. 155, tendo em vista a inércia da parte executada (mov. 151). Remetam-se os autos à Central do SISBAJUD para realizar a transferência do montante bloqueado em conta de titularidade da parte executada em mov. 142 para conta judicial vinculada ao presente processo. Após, expeça-se alvará de transferência em benefício da parte exequente, a ser feito para o procurador do exequente, qual seja: GUSTAVO RODRIGUES DE CAMARGO MARTINS Sociedade Individual de Advocacia, Banco 336 - Banco C6 S/A, CNPJ: 50.132.811/0001-14, Ag: 0001, Conta: 39134992-9, conforme autoriza a procuração outorgada em mov. 01, visando a transferência de toda a quantia constrita na mov. 142, acrescida de eventuais rendimentos, se houver. Feito isso, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.