Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 50.136.
INTERESSADOS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS ASSUNTOS: AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86) Encaminha-se, anexo, cálculo dos valores devidos à parte autora, a título de atrasados do benefício concedido no bojo deste processo judicial, no período compreendido entre DIB e DIP, conforme determinações exaradas no título executivo judicial. Atenciosamente, DIONÍSIO SOUSA DO NASCIMENTO SERVIDOR Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2385538900 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): *.AGU.GOV.BR. Data e Hora: 29-05-2025 10:18. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.Processo 5734553-31.2024.809.0049 Autor LEILEBARBOSA MATAS SOARES Calculado em 04/2025 Ajuizamento 30/07/2024 Início dos Juro 11/2024 REVISÃO DE BENEFÍCIOS Advocacia Geral da União DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA Procuradoria Federal Especializada/INSS-São Luis-Ma. Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Vara VARA ESTADUAL Objeto AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO Honorário 10% com parcelas até 02/2025 Juros 12% a.a. até 06/09 + 6% a.a. até 05/12 + poupança variável ORTN/OTN/BTN até 02/91 + INPC até 12/92 + IRSM até 02/94 + URV até 06/94 + IPCR até 06/95 + INPC até 04/96 + IGPDI até 01/04 + INPC com TR a partir de 06/2009 cfe. Lei 11.960/09 Soma do Principal: 44.479,87 Soma de Juros: 1.098,78 Devido ao(s) Reclamante(s): 45.578,65 Cálculo efetuado por: Vencimento do débito Total da Competência = Principal + Atualização Monetária + Juros Total do Processo: 50.136,51 Honorários Advocatícios: 4.557,86: Elaborado por DIONÍSIO SOUSA DO NASCIMENTO Matrícula 0889453:: Conferido conforme parâmetros por Matrícula Parte Principal Juros Total RESUMO DO PROCESSO N.B. 652.673.203-1 LEILEBARBOSA MATAS SOARES 44.479,87 1.098,78 45.578,65 44.479,87 1.098,78 45.578,65 quinta-feira, 15 de maio de 2025 Página 1 de 3Processo 5734553-31.2024.809.0049 Autor LEILEBARBOSA MATAS SOARES Calculado em 04/2025 Ajuizamento 30/07/2024 Início dos Juro 11/2024 REVISÃO DE BENEFÍCIOS Advocacia Geral da União DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA Procuradoria Federal Especializada/INSS-São Luis-Ma. Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Vara VARA ESTADUAL Objeto AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO Honorário 10% com parcelas até 02/2025 Juros 12% a.a. até 06/09 + 6% a.a. até 05/12 + poupança variável NB 652.673.203-1 Data DIB Jud 30/07/2019 % RMI 50,00% RMI Jud 1.020,95 Art. 26 Jud. 1,0000 Índice Judicial Valor Devido Índice Administr. Valor Recebido Diferença Líquida Índice de Correção Valor Corrigido Taxa de Juros Valor dos Juros Soma da Data Parte LEILEBARBOSA MATAS SOARES Espéci 36 30/07/2019 R$ 17,01 1,05108384 17,87 2,5000% 0,44 18,31 17,01 0,00 1,000000 1,000000 01/08/2019 R$ 510,47 1,05108384 536,54 2,5000% 13,41 549,95 510,47 0,00 1,000000 1,000000 31/08/2019 R$ 106,34 1,05108384 111,77 2,5000% 2,79 114,56 106,34 0,00 1,000000 1,000000 01/09/2019 R$ 510,47 1,05108384 536,54 2,5000% 13,41 549,95 510,47 0,00 1,000000 1,000000 01/10/2019 R$ 510,47 1,05108384 536,54 2,5000% 13,41 549,95 510,47 0,00 1,000000 1,000000 01/11/2019 R$ 510,47 1,05108384 536,54 2,5000% 13,41 549,95 510,47 0,00 1,000000 1,000000 01/12/2019 R$ 510,47 1,05108384 536,54 2,5000% 13,41 549,95 510,47 0,00 1,000000 1,000000 31/12/2019 R$ 106,34 1,05108384 111,77 2,5000% 2,79 114,56 106,34 0,00 1,000000 1,000000 01/01/2020 R$ 520,58 1,05108384 547,17 2,5000% 13,68 560,85 520,58 0,00 1,019800 1,000000 01/02/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/03/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/04/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/05/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/06/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/07/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/08/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 31/08/2020 R$ 261,25 1,05108384 274,59 2,5000% 6,86 281,45 261,25 0,00 1,000000 1,000000 01/09/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/10/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/11/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 01/12/2020 R$ 522,50 1,05108384 549,19 2,5000% 13,73 562,92 522,50 0,00 1,000000 1,000000 31/12/2020 R$ 261,25 1,05108384 274,59 2,5000% 6,86 281,45 261,25 0,00 1,000000 1,000000 01/01/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,054500 1,000000 01/02/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/03/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/04/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/05/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/06/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/07/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/08/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 31/08/2021 R$ 275,00 1,05108384 289,04 2,5000% 7,22 296,26 275,00 0,00 1,000000 1,000000 01/09/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/10/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/11/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 01/12/2021 R$ 550,00 1,05108384 578,09 2,5000% 14,45 592,54 550,00 0,00 1,000000 1,000000 31/12/2021 R$ 275,00 1,05108384 289,04 2,5000% 7,22 296,26 275,00 0,00 1,000000 1,000000 01/01/2022 R$ 606,00 1,05057116 636,64 2,5000% 15,91 652,55 606,00 0,00 1,101600 1,000000 01/02/2022 R$ 606,00 1,04993595 636,26 2,5000% 15,90 652,16 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/03/2022 R$ 606,00 1,04993595 636,26 2,5000% 15,90 652,16 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/04/2022 R$ 606,00 1,04891745 635,64 2,5000% 15,89 651,53 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/05/2022 R$ 606,00 1,04833562 635,29 2,5000% 15,88 651,17 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/06/2022 R$ 606,00 1,04659513 634,23 2,5000% 15,85 650,08 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/07/2022 R$ 606,00 1,04504429 633,29 2,5000% 15,83 649,12 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/08/2022 R$ 606,00 1,04334259 632,26 2,5000% 15,80 648,06 606,00 0,00 1,000000 1,000000 31/08/2022 R$ 303,00 1,04334259 316,13 2,5000% 7,90 324,03 303,00 0,00 1,000000 1,000000 01/09/2022 R$ 606,00 1,04083522 630,74 2,5000% 15,76 646,50 606,00 0,00 1,000000 1,000000 quinta-feira, 15 de maio de 2025 Página 2 de 3Processo 5734553-31.2024.809.0049 Autor LEILEBARBOSA MATAS SOARES Calculado em 04/2025 Ajuizamento 30/07/2024 Início dos Juro 11/2024 REVISÃO DE BENEFÍCIOS Advocacia Geral da União DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA Procuradoria Federal Especializada/INSS-São Luis-Ma. Setor de Cálculos e Pagamentos Judiciais Vara VARA ESTADUAL Objeto AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO Honorário 10% com parcelas até 02/2025 Juros 12% a.a. até 06/09 + 6% a.a. até 05/12 + poupança variável NB 652.673.203-1 Data DIB Jud 30/07/2019 % RMI 50,00% RMI Jud 1.020,95 Art. 26 Jud. 1,0000 Índice Judicial Valor Devido Índice Administr. Valor Recebido Diferença Líquida Índice de Correção Valor Corrigido Taxa de Juros Valor dos Juros Soma da Data Parte LEILEBARBOSA MATAS SOARES Espéci 36 01/10/2022 R$ 606,00 1,03895990 629,61 2,5000% 15,74 645,35 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/11/2022 R$ 606,00 1,03741001 628,67 2,5000% 15,71 644,38 606,00 0,00 1,000000 1,000000 01/12/2022 R$ 606,00 1,03584899 627,72 2,5000% 15,69 643,41 606,00 0,00 1,000000 1,000000 31/12/2022 R$ 303,00 1,03584899 313,86 2,5000% 7,84 321,70 303,00 0,00 1,000000 1,000000 01/01/2023 R$ 651,00 1,03370714 672,94 2,5000% 16,82 689,76 651,00 0,00 1,059300 1,000000 01/02/2023 R$ 651,00 1,03156047 671,54 2,5000% 16,78 688,32 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/03/2023 R$ 651,00 1,03070498 670,98 2,5000% 16,77 687,75 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/04/2023 R$ 651,00 1,02465949 667,05 2,5000% 16,67 683,72 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/05/2023 R$ 651,00 1,02381996 666,50 2,5000% 16,66 683,16 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/06/2023 R$ 651,00 1,02162653 665,07 2,5000% 16,62 681,69 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/07/2023 R$ 651,00 1,01979192 663,88 2,5000% 16,59 680,47 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/08/2023 R$ 651,00 1,01818217 662,83 2,5000% 16,57 679,40 651,00 0,00 1,000000 1,000000 31/08/2023 R$ 325,50 1,01818217 331,41 2,5000% 8,28 339,69 325,50 0,00 1,000000 1,000000 01/09/2023 R$ 651,00 1,01598764 661,40 2,5000% 16,53 677,93 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/10/2023 R$ 651,00 1,01484087 660,66 2,5000% 16,51 677,17 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/11/2023 R$ 651,00 1,01377033 659,96 2,5000% 16,49 676,45 651,00 0,00 1,000000 1,000000 01/12/2023 R$ 660,00 1,01298527 668,57 2,5000% 16,71 685,28 660,00 0,00 1,000000 1,000000 31/12/2023 R$ 330,00 1,01298527 334,28 2,5000% 8,35 342,63 330,00 0,00 1,000000 1,000000 01/01/2024 R$ 706,00 1,01228679 714,67 2,5000% 17,86 732,53 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/02/2024 R$ 706,00 1,01140181 714,05 2,5000% 17,85 731,90 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/03/2024 R$ 706,00 1,01132192 713,99 2,5000% 17,85 731,84 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/04/2024 R$ 706,00 1,01098728 713,75 2,5000% 17,84 731,59 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/05/2024 R$ 706,00 1,00995410 713,02 2,5000% 17,82 730,84 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/06/2024 R$ 706,00 1,00907620 712,40 2,5000% 17,81 730,21 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/07/2024 R$ 706,00 1,00870802 712,14 2,5000% 17,80 729,94 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/08/2024 R$ 706,00 1,00796314 711,62 2,5000% 17,79 729,41 706,00 0,00 1,000000 1,000000 31/08/2024 R$ 353,00 1,00796314 355,81 2,5000% 8,89 364,70 353,00 0,00 1,000000 1,000000 01/09/2024 R$ 706,00 1,00725101 711,12 2,5000% 17,77 728,89 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/10/2024 R$ 706,00 1,00657158 710,64 2,5000% 17,76 728,40 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/11/2024 R$ 706,00 1,00558912 709,94 2,5000% 17,74 727,68 706,00 0,00 1,000000 1,000000 01/12/2024 R$ 706,00 1,00493691 709,48 2,0000% 14,19 723,67 706,00 0,00 1,000000 1,000000 31/12/2024 R$ 353,00 1,00493691 354,74 2,0000% 7,09 361,83 353,00 0,00 1,000000 1,000000 31/01/2025 R$ 759,00 1,00411153 762,12 1,5000% 11,43 773,55 759,00 0,00 1,000000 1,000000 45.578,65 1.098,78 44.479,87 43.014,12 43.014,12 4.557,86 Honorários Advocatícios 72 Ano-calendário atual (2025) R$ 44.805,10 R$ 773,55 1 TOTAL Ano-caledários anteriores Meses TOTAL 73 R$ 45.578,65 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PARA IMPOSTO DE RENDA quinta-feira, 15 de maio de 2025 Página 3 de 3
Petição - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 1ª REGIÃO GEAC-INVERTIDA-MINUTAGEM BSB EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE GOIANÉSIA NÚMERO: 5734553-31.2024.8.09.0049 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): LEILE BARBOSA MATAS SOARES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Certificado o trânsito em julgado, com fundamento nos princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da fidelidade ao título executivo, o INSS apresenta o cálculo de liquidação em anexo e esclarece: Aplicação do art. 24, EC 103/19. Nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte, deve a parte autora informar se recebe igual benefício em outro regime de previdência. Isso possibilitará eventual adequação do valor da renda mensal e dos cálculos de liquidação ora apresentados (Art. 24, EC nº 103/2019 e Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020). Honorários advocatícios. Quando o título executivo postergar a definição dos honorários advocatícios para a fase de liquidação do julgado, o cálculo observará o percentual mínimo informado no art. 85, § 3º do CPC e a Súmula STJ 111. Erro material. Em caso de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública, deve-se garantir a prerrogativa da Autarquia de realizar a correção de ofício do cálculo, conforme artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, vedando-se o enriquecimento sem causa. Ato Voluntário. A apresentação dos cálculos é ato voluntário focado na solução consensual de conflitos e não configura reconhecimento de dívida ou valor incontroverso. Caso a parte autora concorde com o cálculo apresentado, requer-se a homologação do cálculo e a expedição da requisição de pagamento. Havendo discordância, deverão ser apresentados novos cálculos e observado o rito previsto no art. 535, CPC, de modo a viabilizar eventual impugnação pelo INSS. Nesses termos, pede deferimento. #637726# Brasília, 28 de maio de 2025. YASMIM RIESEMBERG LEITE Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2385435504 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): *. A G U. G O V. B R. Data e Hora: 29-05-2025 10:18. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CÁLCULOS DA 1ª REGIÃO SIMPLIFICADA - SAMIR DA 1ª REGIÃO OFÍCIO n. 08290/2025/SAMIR PREV/ECALC1/PGF/AGU Brasília, 15 de maio de 2025. Ao Senhor(a) NUP: 00424.348784/2025-30 (REF. 00424.177484/2024-89)