Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0187875-45.2016.8.09.0158 Recorrentes(s): BRADESCO SAUDE SA Recorrido(s): MARILDA DA SILVA RODRIGUES D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Considerando que inexiste diferença patrimonial entre o patrimônio social do empresário individual e dos bens pessoais deste, DEFIRO o requerimento de evento 163, pelo que determino a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) Marilda da Silva Rodrigues, CPF n. 417.140.831-87, no sistema SISBAJUD, através da modalidade Teimosinha por 30 dias, até o limite de R$ 10.167,86 (dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Remetam-se os autos ao CACE-Interior para efetivação da pesquisa e bloqueio. Bloqueado o valor exequendo e juntada a minuta, intime-se o executado para, no prazo legal, alegar uma das matérias disciplinadas no artigo 854, § 3º, CPC, sob pena de conversão do bloqueio em penhora e liberação em favor do exequente. Apresentada impugnação, ouça-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido em branco o prazo de impugnação do bloqueio, venham-me conclusos. Não encontrado valores ou sendo eles insuficientes à satisfação do crédito, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)