Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0506690-19.2011.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, para fins de expedição do termo de penhora. Palmeiras de Goiás, 19 de janeiro de 2026 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 18:32
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0506690-19.2011.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado na mov. 57, nos termos dos artigos 838 e 845, §1º do CPC. Caberá à parte exequente promover o registro da penhora no CRI, conforme estipula o art. 844 do CPC. Formalizada a penhora, intime-se o executado nos moldes do artigo 841 do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 16:54
Mero expediente
18/11/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0506690-19.2011.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha manifeste-se sobre o teor do evento nº 58 dos autos (PDF em anexo), requerendo o que entender de direito. Palmeiras de Goiás, 08 de agosto de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0506690-19.2011.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado na mov. 57, nos termos dos artigos 838 e 845, §1º do CPC. Caberá à parte exequente promover o registro da penhora no CRI, conforme estipula o art. 844 do CPC. Formalizada a penhora, intime-se o executado nos moldes do artigo 841 do CPC. EXPEÇA-SE MANDADO. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 16:54
Mero expediente
18/11/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0506690-19.2011.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha manifeste-se sobre o teor do evento nº 58 dos autos (PDF em anexo), requerendo o que entender de direito. Palmeiras de Goiás, 08 de agosto de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 14:22
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:14
Documento
06/08/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:40
Expedição de documento
25/07/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0506690-19.2011.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para realização da consulta de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (um recolhimento para cada sistema e para cada requerido). Palmeiras de Goiás, 30 de maio de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 12:24
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:14
Mero expediente
27/05/2025, 20:43
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0506690-19.2011.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor do evento nº 43 dos autos (Penhora Parcialmente Efetivada), bem como para que recolha as custas necessárias para expedição dos atos de intimação dos requeridos das penhoras efetuadas em suas contas. Palmeiras de Goiás, 13 de janeiro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
13/02/2025, 00:00
Confirmada
12/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0506690-19.2011.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). Palmeiras de Goiás, 31 de janeiro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente