Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5169330-90.2021.8.09.0051 Promovente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Região Metropolitana De Goiânia Ltda Promovido (a): Max Rótulos Eireli Me DECISÃO Considerando a resposta ao ofício de evento 249, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento. Quanto ao pedido de evento 239, verifico que no evento 28, foram efetivados os seguintes bloqueios em nome de: a) Rodrigo Queiroz Silva, no valor de R$ 291,73; b) Fernanda Barboza de Toledo Paranhos, no montante de R$ 25,31 e; c) Karollyne Lacerda de Paula, no valor de R$ 1.084,28. Assim, antes de analisar o pedido de expedição de alvará (evento 239), certifique-se a UPJ se os valores mencionados permanecem em conta judicial vinculada a estes autos, juntando o comprovante da conta. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito