Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5416683-34.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Daniel Oliveira De Sousa Requerido: Ariene Soares Da Silva DECISÃO 1- No caso, entendo que as explicações apresentadas pelo expert (evento 114) são suficientes para a elucidação da questão, tendo a perícia sido realizada de acordo com as normas técnicas pertinentes. Ante ao exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial (evento 114). 2- Precluso este decisum, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado. 3- DEFIRO a prova oral requerida nos eventos 44, 45 e 123. Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 07 de julho de 2026, às 16:00 horas, exclusivamente por videoconferência através do aplicativo Zoom, conforme o link abaixo: Entrar Zoom Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/82954366542?pwd=DfqCifEoVFbwyrgRmaT2coCmp9YSLy.1 ID da reunião: 829 5436 6542 Senha: @neh?g9B As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do artigo 455 do CPC. A intimação para depoimento pessoal deverá ser realizada na forma do artigo 385, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL