Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara Criminal Autos nº: 5635665-15.2022.8.09.0011 Autor(a): Ministério Público do Estado de Goiás Acusado(a): Carlito De Souza Corte Nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, determino que o valor pago a título de fiança pelo condenado seja revertido para o pagamento das custas processuais. A importância restante deverá ser comunicada nos autos da execução penal para decisão de sua destinação (quebramento, caso o condenado não se apresente para o cumprimento de pena, nos termos do art. 344 do CPP, ou a sua devolução). Em seguida, inexistindo outras providências, arquivem-se. Goianira/GO, 3 de fevereiro de 2026. Demétrio Mendes Ornelas Júnior Juiz de Direito