Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5789758-23.2023.8.09.0003Promovente(s): Condominio Residencial Porto Do SolPromovido(s): Maria Norma Da Costa Freire SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado entre as partes.Isento de relatório (art. 38, caput, Lei 9.099/95).DECIDO.Na dicção do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem, hipótese verificada no caso em apreço.Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 41 e 55 da Lei 9.099/95.Havendo alguma restrição/bloqueio junto aos sistemas conveniados, promova-se a respectiva baixa.Tem-se por revogada eventual tutela antecipada concedida.As intimações obedecerão ao disposto na Lei nº 11.419/2006, especialmente o art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º e art. 7º da Resolução da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.Não sendo passível de recurso a sentença homologatória (art. 41 da Lei 9099/95), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.De Pirenópolis p/ Alexânia, datado e assinado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito em Substituição