Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 0299009-48.2007.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: SIPCAM ISAGRO BRASIL S/A Requerido: ADUBOS GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO 1. Com o propósito de instruir o feito, antes de apreciar o pedido de desistência da arrematação (ev. 135), tendo em vista as informações constantes na impugnação do ev. 131, determino que a UPJ certifique a correção das informações constantes nos Editais de Leilão e no Auto Arrematação exarados pelo Sr. Leiloeiro Geoliano de Souza Lima (ev. 108 e 123), em face da penhora deferida nestes autos e averbada junto à matrícula do imóvel no R-8-8.448 (ev. 106). 2. Em tempo, intime-se pessoalmente o Sr. Leiloeiro para, no prazo de impreterível de 10 (dez) dias, depositar em conta judicial o valor recebido a título de comissão (R$38.543,13, cf. ev. 123). 3. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem os autos com o classificador “249165 - EXECUÇÃO + CUMP. SENT.”. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4