Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre evento 178 (procuração assinada por Carlos Antonio e Paulo Cezar), bem como evento 259 (AR assinada por terceiros). Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 15:22
Expedida/certificada
30/04/2026, 15:09
Documento
27/04/2026, 10:47
Confirmada
15/04/2026, 01:48
Petição
19/03/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 15:22
Expedida/certificada
30/04/2026, 15:09
Documento
27/04/2026, 10:47
Confirmada
15/04/2026, 01:48
Petição
19/03/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 10:20
Expedição de documento
13/03/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:23
Expedida/certificada
25/02/2026, 22:39
Decurso de Prazo
29/01/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Goiânia - GO, 16 de dezembro de 2025. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 19:10
Decurso de Prazo
16/12/2025, 19:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 5 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Lucas de Souza Martins Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
03/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 09:40
Expedição de documento
02/12/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:51
Petição (Renúncia de mandato)
25/11/2025, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização da Carta Precatória expedida compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização da Carta Precatória, bem como a juntada do comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Goiânia, 19 de novembro de 2025. JORGE SIQUEIRA ARANTES JÚNIOR Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
24/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 13:01
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:56
Expedição de documento
11/11/2025, 17:36
Expedição de documento
11/11/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 10:30
Expedida/certificada
27/10/2025, 10:25
Documento
24/10/2025, 01:54
Expedida/Certificada
14/10/2025, 22:28
Expedida/Certificada
07/10/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 13:21
Expedida/certificada
03/10/2025, 13:14
Documento
03/10/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:30
Documento
26/09/2025, 09:56
Expedição de documento
26/09/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edifício Fórum Cível) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃOProcesso nº 0326351-98.2013.8.09.0051 Quanto a utilização dos sistemas conveniados colocados à disposição deste juízo para a localização de endereço e bens passíveis de penhora:A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário promover a razoável duração do processo em consonância com o princípio da cooperação processual, além de impor medidas necessárias para a solução satisfativa do feito (arts. 4º, 6º e 139, IV, todos do CPC/2015), mediante a utilização de sistemas informatizados (sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud, etc.) ou a expedição de ofício para as consultas e constrições necessárias e suficientes.A propósito: Súmula n.º 44, TJGO.Destaca-se não ser o caso de obstar a pesquisa de endereço mediante a predisposição de ordem de consulta entre os referidos Sistemas Conveniados, ou ainda do exaurimento de vias extrajudiciais, sobretudo pela necessidade de se garantir aos litigantes a efetividade da jurisdição. (Nesse sentido: STJ/AREsp1528536/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019). Em sendo assim, defiro pedido de pesquisa, via sistemas colocados à disposição deste juízo cível, de endereço e bens para o fim de busca de endereço e bens da parte devedora,à exceção do sistema CNIB. posto que a sua utilização é subsidiária, ou seja: apenas quando frustrados outros meios de localização de bens pelos outros sistemas conveniados e sempre sobre o crivo contraditório. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.896.942/RJ, Quarta Turma, DJe de 18/4/2024.Remetam-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, a fim de que sejam procedidas as diligências necessárias junto aos órgãos conveniados, conforme acima deferido.Havendo custas, determino, desde já, a intimação da parte interessada para providenciar o recolhimento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de constrição com relação ao SISBAJUD, nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII, do TJGO, e Provimento nº 19, de 08 de junho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do nosso Estado, em artigo 8º e seu § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias; ou ao caso de consulta RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, conforme Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, do TJGO, e Provimento nº 19, de 08 de junho de 2018, da Corregedoria Geral da Justiça do nosso Estado. O pagamento pela utilização desses serviços não se vincula pela satisfação do resultado devendo ser recolhida guia para cada uma das pessoas, física ou jurídica, figurantes como devedores.O cumprimento desta decisão se atentará aos requerimentos específicos e preparo das diligências acima deferidas, requerimentos estes desde já autorizados, devendo a UPJ ou a CENOPES cumprir essa determinação, independente de nova decisão e/ou despacho.Quanto aos Ofícios direcionados a órgão públicos e concessionárias de serviços públicos, operadoras de telefonia:Defiro a expedição desses ofícios, desde que frustradas as tentativas de localização da parte devedora e de seus bens, via sistemas conveniados colocados à disposição deste juízo. Não se olvide que em se tratando de diligências não abrangidas por sigilo legal, pode a própria parte obter essas informações. O princípio da cooperação não chega ao ponto de acarretar a substituição das partes em atos que lhes são próprios. Encontra-se pacificada em sede do TJGO, o entendimento de que o Juiz não pode substituir a parte no dever de diligenciar junto aos órgãos perante os quais pretende obter informações. (TJGO, Apelação (CPC) 0128416- 66.2017.8.09.0162, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 31/03/2020, DJe de 31/03/2020).A propósito, vejamos a jurisprudência:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. BUSCA DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS VIA RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE EM FACE DO ARTIGO 485, INCISO IV DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. I-Encontra-se pacificada no seio desta Egrégia Corte, o entendimento de que o Juiz não pode substituir a parte no dever de diligenciar junto aos órgãos perante os quais pretende obter informações. Entretanto, não sendo localizada a parte devedora, possível é a pesquisa de seus endereços e bens no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. II- Sabe-se que a concessão de expediente excepcional, como o pretendido, necessita da adoção de máxima cautela e ponderação, tendo em vista que se trata de providência que invade a vida privada do cidadão, podendo ocasionar graves violações aos direitos e garantias individuais, e assim, confrontar ditames consagrados na Constituição Federal que resguardam a intimidade dos destinatários. Contudo, o deferimento da medida, atendidos os princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade, deve ocorrer quando for necessário à angularização processual, sem a qual torna-se inócuo o direito de executar o devedor. III. Destarte, não mais se torna exigível o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens de propriedade daquele que deve bem como de seu endereço, para utilização do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme entendimento adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça após a edição da Lei federal n.º 11.382/2006, em prestígio ao direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII) e a garantir sua efetividade. Motivo pelo qual a reforma da sentença hostilizada é medida que se impõe. (…) APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 0128416- 66.2017.8.09.0162, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 31/03/2020, DJe de 31/03/2020). Caso necessário, expeça-se alvará para a própria parte interessada possa diligenciar perante órgãos e concessionárias de serviço público.Ofício para operadora de cartão de crédito para o fim de penhora de recebíveis:Consoante jurisprudência do e. STJ, os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos, de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial. De tal sorte, a penhora de créditos da parte executada, junto às administradoras de cartões de crédito, reclama a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis.( REsp. 1.408.367/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.12.2014)". (STJ; AgInt no AREsp 886.894/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 30/05/2019).AgInt no REsp. 1.348.462/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.3.2016; AgRg no AREsp. 450.575/MG, Rel. Min.HERMAN BENJAMIN, DJe de 18.6.2014.Na presente quadra processual, não restou evidenciado o esgotamento dos meios necessários à penhora de bens.Indefiro, pois.Quanto a pedidos direcionados a empresas proprietárias de aplicativos de transporte, entregas, streaming, transporte e comércio eletrônico, com o objetivo de localização de endereço (“Uber”, “99Pop” e “Ifood”, “Rappi”, “Mercado Livre” e “Amazon Shopping” e "Netflix)":Com o crescente movimento de utilização da rede mundial de computadores e das compras on line, é certo que o uso de aplicativos permite a localização de seus usuários, facilitando a satisfação das obrigações e alcançando a máxima efetividade do processo.Embora cediço que as tecnologias devem ser utilizadas com cautela, a fim de evitar desnecessária exposição da privacidade das pessoas, fato é que o requerimento de parte credora mostra-se mais eficaz do que a citação por edital (ficta), ampliando-se, inclusive, as possibilidades de localização das partes através dos aplicativos e, consequentemente, do seu direito à defesa com a citação real. (Apud: AI: 53399164420238090067- TJ-GO).Vejamos sobre o tema, o entendimento desse sodalício: EMENTA: Agravo de Instrumento. Execução. Expedição de ofícios a aplicativos. Busca de endereço. Possibilidade. Verificadas inúmeras tentativas infrutíferas de localização da devedora/agravada, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, deve ser admitida a busca da localização em aplicativos como Ifood e Uber, p. ex., a fim de possibilitar a citação da parte requerida, com base no princípio da cooperação (artigo 6º, CPC) e na máxima efetividade da execução. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-GO - AI: 53399164420238090067 GOIÂNIA, Relator: Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Em assim, desde que frustradas as tentativas de localização de endereço via sistemas conveniados colocados à disposição deste juízo, defiro a expedição de ofícios para tal fim, direcionados às empresas proprietárias de aplicativos de transporte, entregas, streaming, transporte e comércio eletrônico. Quanto a pedido de Ofício destinado à Receita Federal para juntada de Declaração de Imposto de Renda e Bens:O e. STJ Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor. Na presente quadra processual, não restou evidenciado o esgotamento dos meios necessários à penhora de bens.Indefiro, pois.No que se refere à expedição de ofício a CVM e (Comissão de Valores Mobiliários), à CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), à CETIP (Central de Custódia e Liquidação de Títulos), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais):As informações buscadas junto a essas instituições somente podem ser fornecidas mediante requisição judicial, razão por que, defiro a expedição de Ofícios para o fim de indicação de endereço/ ativos financeiros passíveis de penhora, desde que esgotado as diligências necessárias a consecução desses fins, via sistemas conveniados.Quanto a expedição de ofício para o CNIB:A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi criada pelo Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e tem o propósito de receber comunicados de indisponibilidade de bens imóveis não especificados, não sendo concebida como uma ferramenta para consulta ou bloqueio do patrimônio do devedor. A decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB destina-se a conferir efetividade às medidas previstas em leis específicas, não servindo para a pesquisa da existência de bens do devedor em processo executivo (Súm. 77, TJGO). O e. Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de forma subsidiária, após o esgotamento das medidas ordinárias, e sempre sob o crivo do contraditório. (STJ/AgInt no AREsp n. 1.896.942/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)Ademais, e sem embargo do que foi dito, os registros da CNIB estão acessíveis à parte credora de maneira extrajudicial, possibilitando que ela, por iniciativa própria, realize as investigações disponíveis. Destarte, na presente quadra processual, indefiro a expedição de Ofício a CNIB.Quanto a expedição de ofício ao INSS e ao CAGED com o escopo de informação de eventual vínculo empregatício ou verba salarial passível de penhora:Esgotados os meios de alcançar o patrimônio do devedor, a expedição de ofício ao INSS e ao gestor do CAGED para verificação de eventual existência verba salarial penhorável ou vínculo empregatício, uma vez infrutíferas todas as diligências para obter a satisfação do crédito, é medida que se impõe, não se olvidando que somente após a resposta será possível ao Magistrado aferir a viabilidade de penhora parcial do salário/benefício. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 2. Considerando que todas as diligências para obter a satisfação do crédito exequendo foram infrutíferas, possível a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS para busca de vínculos empregatícios ou benefícios em nome do executado/agravado, em observância ao princípio da efetividade da tutela executiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 51201547420238090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou pedido formulado pelo exequente de expedição de ofício ao INSS para pesquisa de vínculo empregatício da executado para eventual penhora de salário. Prematura é a rejeição do pedido de expedição de ofício ao INSS, ante a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Novo CPC – Diligência que não pode ser realizada diretamente pelo credor sem a necessária intervenção do Judiciário. Decisão alterada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20279305620238260000 São Paulo, Relator: Pedro Kodama, Data de Julgamento: 31/03/2023, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2023). Quanto acesso ao sistema PREVJUD:Trata-se de sistema que integra as bases de dados do INSS e do Poder Judiciário, permitindo o acesso imediato de informações previdenciárias das partes pelo Magistrado. Por meio do Programa Justiça 4.0, desenvolveu-se ferramenta digital que fornece acesso automático aos membros do Poder Judiciário a informações previdenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios. Em tese, as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. Contudo, considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, defiro a busca por meio do PrevJud.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiâniagaf/mvbc
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 15:20
Outras Decisões
24/09/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 02:43
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Sirleia Messias dos Santos Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 23:51
Expedida/certificada
01/09/2025, 22:46
Ato ordinatório
01/09/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
24/08/2025, 20:40
Expedida/certificada
24/08/2025, 20:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/08/2025, 19:53
Expedição de documento
20/08/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 10 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Emylle Avelina de Paula Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 08:10
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHOProcesso nº 0326351-98.2013.8.09.0051 Trata-se de ação monitória em que são partes as já qualificadas nos autos.Compulsando o caderno processual, verifico que o feito tramita há considerável lapso temporal. Contudo, constato que até o presente momento não se efetivou a citação do ESPÓLIO DE CELIACY DE MELLO LEMOS MEDEIROS, circunstância que impede a formação do contraditório e a regular instrução processual.De acordo com o princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.O Código de Processo Civil estabelece nos arts. 75, VII e 618, I c/c 110, respectivamente, que serão representados em juízo, ativa e passivamente o espólio, pelo inventariante e, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.Em caso de falecimento de uma das partes, deverá substituí-la o seu espólio e, excepcionalmente, quando restar comprovado que inexiste patrimônio hábil a ensejar a abertura de inventário, admitir-se-á a habilitação direta dos herdeiros. A propósito, confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Goiana:[...] o único requisito para habilitação de herdeiros, no caso em que o impetrante tenha deixado bens, é que se façam representar por meio do espólio, desde que não finalizado o processo de inventário, não importando se a data do óbito ocorreu antes ou depois do trânsito em julgado do acórdão exequendo. [...]. (AgRg no AREsp 15297/SE; Relator: Ministro Benedito Gonçalves; Julgado em 08/05/2012; DJe 14/05/2012) (…). 3. A substituição processual do falecido é realizada pelo espólio, contudo, inexistindo patrimônio sujeito à abertura de inventário, será pela habilitação direta dos herdeiros, o que é o caso dos autos. (…). (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5187527-28.2016.8.09.0000, Rel. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 10/04/2017, DJe de 10/04/2017). Grifei.A capacidade processual das partes e a regularidade de representação são pressupostos processuais de validade, matéria de ordem pública, cognoscíveis inclusive de ofício pelo Juiz.Outrossim, o art. 238 do Código de Processo Civil estabelece que " Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual", constituindo-se em pressuposto processual de validade indispensável para o regular desenvolvimento da relação jurídica processual. A ausência de citação de litisconsorte necessário configura vício insanável que compromete a eficácia da prestação jurisdicional.Assim, considerando que a citação constitui ato da parte e que compete ao autor promover os atos necessários ao regular desenvolvimento do processo, DETERMINO que a parte autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, para:1) Providenciar a citação do ESPÓLIO DE CELIACY DE MELLO LEMOS MEDEIROS, por intermédio do inventariante devidamente habilitado nos autos do inventário, juntando certidão do cartório competente que comprove a existência do processo de inventário e a qualificação do inventariante;2) Inexistindo inventário em curso, providenciar a citação dos herdeiros conhecidos do de cujus, observando-se o disposto no art. 689, I, do CPC;3) Caso seja inviável a localização dos herdeiros pelos meios ordinários, poderá a parte requerer a citação por edital.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaBOB
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 18:00
Sem descrição
08/07/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
14/06/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATOS ORDINATÓRIOS Conforme estabelece o artigo 130 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ato ordinatório: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 30 de maio de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATOS ORDINATÓRIOS Conforme estabelece o artigo 130 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ato ordinatório: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 30 de maio de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATOS ORDINATÓRIOS Conforme estabelece o artigo 130 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ato ordinatório: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 30 de maio de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATOS ORDINATÓRIOS Conforme estabelece o artigo 130 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ato ordinatório: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 30 de maio de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATOS ORDINATÓRIOS Conforme estabelece o artigo 130 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ato ordinatório: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 30 de maio de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 12:34
Confirmada
30/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 15:26
Petição (Embargos ação monitária)
06/05/2025, 15:57
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2025, 16:41
Expedição de documento
20/03/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 14 de março de 2025. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção complementar, considerando a alteração dada pelo ofício nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO aos valores das locomoções de Oficial de Justiça. Conforme o Anexo I - Tabelas de Locomoção de Oficial de Justiça Avaliador Judiciário, constante no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o valor unitário mínimo da custa de locomoção para REGIÃO 01, REGIÃO 02 e REGIÃO 03 alcança respectivamente R$ 83,11, R$ 102,90 e R$ 217,69, o que torna necessária a complementação da quantia paga. Nesse contexto, a parte interessada pode expedir guia de locomoção complementar observando os seguintes passos: 1 - Acessar a página inicial do PROJUDI (https://projudi.tjgo.jus.br/) 2 - Levar o cursor ao ícone de cifrão ($) no canto superior direito da tela 3 - Clicar em Guia de Locomoção Complementar $ 4 - Informar o número do processo 5 - Clicar no ícone de lupa ao lado de LOCOMOÇÕES NÃO VINCULADAS A DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS PARA SEREM COMPLEMENTADAS e preencher os dados referentes ao local de cumprimento do mandado 6 - Clicar no ícone de lupa ao lado de LISTAGEM DE LOCOMOÇÕES ADICIONADAS e preencher os dados referentes ao local de cumprimento do mandado 7 - Selecionar a quantidade de locomoções a serem complementadas usando os botões + ou - 8 - Clicar em Prévia do Cálculo 9 - Clicar em Imprimir, observando as instruções constantes no campo INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS logo acima dos botões Caso seja necessário auxílio com a resolução de problemas atinentes a tecnologia da informação, funcionamento do sistema ou outras questões correlatas, o(a) advogado(a) pode entrar em contato com o órgão ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - SEÇÃO GOIÁS - (SUPORTE AOS ADVOGADOS - PROJUDI) por meio dos números (62) 3238-2000 e (62) 3223-1179. Goiânia - GO, assinado nesta data. Nivia Maria Carrijo do Vale Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0326351-98.2013.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para esclarecer o endereço de diligência, tendo em vista que foram recolhidas custas para o DIST. AGROIND. DE RIO VERDE, e no endereço informado no evento 265 consta Conjunto VILA VERDE em Rio Verde - GO. As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Goiânia - GO, assinado nesta data. Brehnner Soares Oliveira Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
18/02/2025, 00:00
Confirmada
17/02/2025, 09:26
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:09
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:25
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:16
Confirmada
26/11/2024, 17:09
Documento
05/11/2024, 16:52
Confirmada
07/10/2024, 15:16
Expedida/Certificada
26/09/2024, 22:31
Expedida/Certificada
26/09/2024, 22:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:24
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:06
Confirmada
23/08/2024, 21:12
Expedição de documento
23/08/2024, 21:11
Documento
23/08/2024, 16:35
Documento
23/08/2024, 16:24
Expedida/Certificada
08/08/2024, 23:29
Expedida/Certificada
08/08/2024, 23:27
Expedição de documento
15/07/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:28
Sem descrição
03/07/2024, 15:32
Confirmada
21/06/2024, 16:36
Documento
20/06/2024, 15:36
Expedição de documento
29/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:01
Decurso de Prazo
03/05/2024, 08:15
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:43
Outras Decisões
19/04/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:59
Ato ordinatório
14/03/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 22:15
Decurso de Prazo
04/03/2024, 18:40
Expedição de documento
16/02/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 23:26
Mero expediente
30/01/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:07
Conclusão (para julgamento)
26/10/2023, 15:43
Mero expediente
18/10/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 20:21
Mero expediente
06/07/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 17:31
Expedição de documento
27/06/2023, 17:27
Expedição de documento
01/06/2023, 16:21
Confirmada
26/04/2023, 17:58
Expedida/Certificada
18/04/2023, 18:10
Confirmada
18/04/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 13:57
Confirmada
03/04/2023, 03:05
Mero expediente
24/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:37
Conclusão (para julgamento)
13/01/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 12:25
Confirmada
07/12/2022, 10:21
Mero expediente
22/11/2022, 13:43
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:48
Expedição de documento
24/06/2022, 15:12
Confirmada
03/06/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:39
Confirmada
03/06/2022, 16:51
Expedida/certificada
26/05/2022, 09:25
Mero expediente
26/05/2022, 09:15
Conclusão (para julgamento)
29/11/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:46
Confirmada
16/11/2021, 12:48
Expedição de documento
16/11/2021, 12:48
Devolvidos os autos
08/11/2021, 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2021, 16:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/11/2021, 16:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/11/2021, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 22:12
Confirmada
20/10/2021, 14:44
Confirmada
20/10/2021, 14:44
Expedição de documento
20/10/2021, 14:44
Expedição de documento
20/10/2021, 14:42
Petição (Impugnação)
18/10/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 12:14
Documento
01/10/2021, 14:44
Expedição de documento
21/09/2021, 14:37
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/09/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 15:45
Mero expediente
10/09/2021, 16:54
Expedição de documento
02/07/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:17
Confirmada
07/06/2021, 14:44
Confirmada
07/06/2021, 14:44
Mero expediente
06/06/2021, 21:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 14:12
Confirmada
23/02/2021, 15:49
Mero expediente
23/02/2021, 11:42
Documento
10/12/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2020, 12:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
01/12/2020, 12:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/12/2020, 12:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação