Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5233787-05.2019.8.09.0051 Promovente: FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITORIOS MULTISEGNMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO Promovido (a): Rafael Luiz Marafon DECISÃO A parte exequente requereu busca de bens via INFOJUD. Diante do exposto, defiro o pedido. Comprovado o recolhimento das custas, remetam-se os autos à CENOPES para cumprimento. Uma vez certificado o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Por fim, em se considerando o desinteresse da parte exequente pela quantia irrisória bloqueada no evento 239, promova-se sua liberação em favor da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito