Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Processo: 5321281-09.2016.8.09.0116 Requerente: JOSÉ MAURI SALES Requerido: INSS-INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença proposta por JOSÉ MAURI SALES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, o advogado da parte autora comparece aos autos informando que o débito foi quitado, ocasião em que requereu a extinção do feito com o consequente arquivamento (movimentação n.º 184). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem delongas, depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação. No ponto, dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; […] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento de eventuais bloqueios e/ou penhoras formalizados nestes autos. Sem custas. Honorários já estipulados e adimplidos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, datado e assinado digitalmente. Heron José Castro Veiga Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.236/2025) 2