Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5421670-07.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por ARMANDO DA SILVA em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MORIAH LTDA, partes já devidamente qualificadas.A inicial seguiu instruída com documentos digitalizados (evento nº 1).No evento n° 22 o autor pleiteou a desistência da ação.Eis o brevíssimo relatório.Fundamento e DECIDO.Em contida análise do processo verifico que houve regular tramitação até o evento nº 22, ocasião em que o autor pugnou por sua desistência manifestando desinteresse em dar-lhe seguimento.É certo que tal acontecimento opera a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir.Neste caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…) omissisVIII – homologar a desistência da ação;Logo, não havendo impeditivos o deferimento do pleito é a medida que ora se impõe.DISPOSITIVO.Ante o excerto, HOMOLOGO o pedido formulado no evento nº 22 e JULGO EXTINTA a presente sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.Senador Canedo-GO, 24 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito