Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0122248-66.2012.8.09.0051 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO FATIMA DANTAS Executado(s): MARCELA GAIAO LINO RODRIGUES Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuidam os autos em epígrafe de Cumprimento de Sentença ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO FATIMA DANTAS em desfavor do MARCELA GAIAO LINO RODRIGUES, todos qualificados nos autos em epígrafe. Vieram os autos com petições do exequente (eventos 311 e seguinte) requerendo: (1) reconhecimento da validade da intimação da executada; (2) intimação do leiloeiro para expedição de novo edital com valor atualizado; (3) juntada de planilha atualizada no valor de R$ 205.385,76; e (4) informando pendência de resposta do Cartório de Registro de Imóveis quanto à averbação do termo de penhora. Decido. I — DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA Acolho o requerimento. Nos termos do parágrafo único do art. 274 c/c §4º do art. 841, ambos do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, desde que a diligência tenha sido realizada no último endereço conhecido. Constando dos autos que a tentativa de intimação da executada Marcela Gaião Lino Rodrigues (evento 308) foi diligenciada no mesmo endereço utilizado na intimação do evento 51, declaro válida a intimação, operando-se seus efeitos legais desde a data da diligência. II — DA PLANILHA ATUALIZADA Determino a juntada da planilha atualizada apresentada pelo exequente, no valor de R$ 205.385,76 (duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para fins de atualização do débito exequendo a ser consignado no novo edital de leilão. III — DA INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO Intime-se o leiloeiro designado nos eventos 188 e 189, por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, através do endereço eletrônico constante de seu cadastro no sistema de processo eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, expeça novo edital de leilão, observando: a) o valor atualizado do débito de R$ 205.385,76, conforme planilha ora juntada; b) a consignação expressa no edital de que a responsabilidade pelas taxas condominiais vencidas e vincendas que recaem sobre o imóvel será do arrematante, em razão de seu caráter propter rem; c) a consignação expressa das custas processuais e honorários advocatícios objeto do presente feito, conforme acórdão do evento 235. IV — DA AVERBAÇÃO DO TERMO DE PENHORA Quanto à pendência de resposta do Cartório de Registro de Imóveis acerca da averbação do termo de penhora requerida no evento 249, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a situação do requerimento de averbação e, caso ainda não efetivada, proceda à averbação do termo de penhora incidente sobre o imóvel, com fundamento no art. 844 do CPC. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato GOIÂNIA, 26 de maio de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024) ep4