Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 0075972-35.2016.8.09.0051 Requerente(s): LINO FERREIRA NETO Requerido(s): LUIS CARLOS SOARES NERY SUPER JATTO ME Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO 1. INDEFIRO o requerimento da parte exequente – evento 243 (item ‘b’) e evento 256. 2. Chamo o feito à ordem e determino seja intimado o exequente, por seu procurador para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) cumprir integralmente a decisão do evento e juntar aos autos a planilha atualizada do débito, fazendo constar de forma clara e objetiva os levantamentos incontroversos já realizados no curso do processo e indicados na planilha do evento 224, incluindo-se, nesta oportunidade, apenas os valores que entende devidos a título de honorários de sucumbência fixados na sentença que rejeitou os embargos à execução; b) comprovar que deixou de existir a insuficiência de recursos da parte executada (Alaor e Ilda) que justificou a concessão da gratuidade de justiça nos embargos à execução (art. 98, § 3º, do CPC), sob pena de indeferimento e exclusão dessas verbas do montante supostamente devido. 3. Intime-se a parte executada (Alaor e Ilda) para informar se já houve a exclusão da penhora lançada sobre o imóvel descrito no evento 123, no prazo de 10 dias. 4. Com a juntada da planilha pela parte exequente, faça-se nova conclusão. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga