Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2º Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo n.: 0177260-39.2017.8.09.0003 Promovente(s): SONIA FATIMA DA SILVA TELES Promovido(s): IZABEL EDUWIRGENS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Interdito Proibitório proposta por SONIA FATIMA DA SILVA TELES em face de IZABEL EDUWIRGENS DA SILVA, ambos qualificados nos autos. A parte autora devidamente intimada, por intermédio de seu procurador, para recolhimento das custas processuais, nada manifestou. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Com efeito, dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. A parte interessada foi devidamente intimada, por intermédio de seu nobre causídico, permanecendo inerte, o que acarreta a extinção do feito como medida de rigor. Pelo exposto, cancelo a distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil e, de conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. P. R. I. C. Alexânia, 3 de junho de 2026. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)