Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Ana PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso n°: 5052854-26.2022.8.09.0150Promovente: João Emidio Vaz, CPF nº 025.302.951-15Promovido: Josimar Rodrigues De MouraDECISÃO Considerando que o presente feito encontra-se em fase de arquivamento (sentença homologatória - evento 398) e restituição de valores em favor da parte executada, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos (evento 415). Sobre a tentativa infrutífera de devolução de valores à parte executada, intime-a novamente para apresentar os dados bancários.Intime-se. Após, arquive-se. Documento datado e assinado digitalmente.VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)