Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 0168704-94.2014.8.09.0151 Promovente: LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido: MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO D E S P A C H O A parte autora compareceu aos autos no ev. 128, indicando os endereços atualizados e comprovando o regular recolhimento das custas para a citação por via postal de 06 (seis) litisconsortes passivos. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados no ev. 128. EXPEÇAM-SE as competentes cartas de citação com aviso de recebimento (AR) em desfavor de MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO, WELLITON LEMOS DO NASCIMENTO, MAYKELL MONTEIRO MARTINS, GILMAR MARIANO MARTINS, GUSTAVO MARIANO MARTINS e GABRIEL MARIANO MARTINS, devendo a serventia observar estritamente os endereços declinados nas petições de ev. 117 e ev. 128. Com o retorno dos avisos de recebimento, com ou sem cumprimento, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 0168704-94.2014.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Promovente(s): LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido(s): MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir citação das partes promovidas, conforme determinado no evento 119, em razão de que não consta recolhimento de custas de locomoção ou postal vinculada ao presente feito. Certifico ainda, que em cumprimento ao Provimento nº.26/2018 da CGJ, de 11/07/2018, procedo intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias providenciar o recolhimento das custas supracitada, para cumprimento do ato. Dou fé. Turvânia, 4 de maio de 2026. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 0168704-94.2014.8.09.0151 Promovente: LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido: MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE RESERVA DE BENS ajuizada por LUCINEIDE FARIA DA SILVA em face de MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO, ILDA LEMES DO NASCIMENTO, OSMAR LEMES NASCIMENTO, GILMAR LEMES MARTINS, MARILENA LEMES MARTINS, MAURO LEMES MARTINS FILHO, WILLIAN LEMES DO NASCIMENTO, WELLITON LEMOS DO NASCIMENTO e MICHEL LEMES FARIA, partes qualificadas nos autos. A autora alegou na petição inicial (evento 3) que conviveu em união estável com o falecido Mauro Lemes Martins por mais de 40 (quarenta) anos, desde junho de 1973 até o seu óbito em novembro de 2013, e que desta união nasceu o filho Michel Lemes Faria. Aduziu que, durante a constância da união, o casal adquiriu bens que deverão ser partilhados. Requereu, liminarmente, a reserva de 50% (cinquenta por cento) dos bens deixados pelo de cujus nos autos do inventário, e, ao final, a declaração da união estável e a procedência do pedido para partilha dos bens. No despacho inicial (evento 3), determinou-se o apensamento aos autos do inventário (processo nº 201304487479) e da ação de reconhecimento de união estável (processo nº 201401577037). Posteriormente, foi proferido despacho (evento 15) para aguardar o julgamento da Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável. A sentença proferida nos autos de nº 0157703-15.2014.8.09.0151 (evento 22), que transitou em julgado em 30/05/2023 (evento 22), julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de união estável entre Lucineide Faria da Silva e Mauro Lemes Martins tão somente no período de 24/01/2012 a 16/10/2012. Intimada a se manifestar (evento 40), a autora, na petição do evento 44, informou que não foram adquiridos bens comuns durante o período da união estável reconhecida, mas pleiteou a adequação da causa de pedir para incluir o pedido de concorrência na herança dos bens particulares deixados pelo de cujus, com base nos artigos 1.829, 1.830 e 1.832 do Código Civil. Em decisão proferida no evento 89, foi deferido o pedido do evento 85 e determinada a citação dos requeridos por meio do aplicativo WhatsApp. As tentativas de citação dos requeridos Maria Zilda do Nascimento Bruno (evento 103) e Welliton Lemos do Nascimento (evento 102) restaram infrutíferas por falta de resposta. A tentativa de citação de Gilmar Lemes Martins (evento 104) também foi frustrada, com a informação de seu óbito, comprovado pela certidão anexada. No evento 111, a parte autora requereu a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para tratativas de acordo, o que foi indeferido na decisão do evento 114, por já ter transcorrido prazo superior ao pleiteado. Em sua mais recente manifestação (evento 117), a autora informou o óbito do requerido Gilmar Lemes e requereu a substituição processual por seus herdeiros Maykell Monteiro Martins, Gilmar Mariano Martins, Gustavo Mariano Martins e Gabriel Mariano Martins, indicando seus dados e endereços para citação. Requereu ainda a realização de pesquisa de endereços dos requeridos Maria Zilda e Welliton Lemos por meio dos sistemas conveniados. Autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no ev. 117. Proceda à Serventia à substituição processual do requerido GILMAR LEMES MARTINS por seus herdeiros: MAYKELL MONTEIRO MARTINS, GILMAR MARIANO MARTINS, GUSTAVO MARIANO MARTINS e GABRIEL MARIANO MARTINS. Após, expeçam-se as competentes cartas de citação para os endereços informados na referida petição. Outrossim, DETERMINO consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL para busca de endereços atualizados dos requeridos MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO e WELLITON LEMES DO NASCIMENTO. À Secretaria para as providências. ENCAMINHEM-SE os autos a CACE para o cumprimento das determinações supracitadas. Com as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o ato citatório. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia–GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 0168704-94.2014.8.09.01510168704-94.2014.8.09.0151 Promovente: LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido: MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO D E C I S Ã O Indefiro o pedido de suspensão dos autos, formulado pela parte autora no evento 111, haja vista que desde o protocolo da referida petição até a presente data, já houve o transcurso de prazo superior ao pleiteado. Desse modo, intime-se a parte autora, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Após, façam-se os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 00:50
Indeferimento
04/12/2025, 00:47
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 0168704-94.2014.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Promovente(s): LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido(s): MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir citação das partes promovidas, conforme determinado no evento 119, em razão de que não consta recolhimento de custas de locomoção ou postal vinculada ao presente feito. Certifico ainda, que em cumprimento ao Provimento nº.26/2018 da CGJ, de 11/07/2018, procedo intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias providenciar o recolhimento das custas supracitada, para cumprimento do ato. Dou fé. Turvânia, 4 de maio de 2026. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 0168704-94.2014.8.09.0151 Promovente: LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido: MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE RESERVA DE BENS ajuizada por LUCINEIDE FARIA DA SILVA em face de MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO, ILDA LEMES DO NASCIMENTO, OSMAR LEMES NASCIMENTO, GILMAR LEMES MARTINS, MARILENA LEMES MARTINS, MAURO LEMES MARTINS FILHO, WILLIAN LEMES DO NASCIMENTO, WELLITON LEMOS DO NASCIMENTO e MICHEL LEMES FARIA, partes qualificadas nos autos. A autora alegou na petição inicial (evento 3) que conviveu em união estável com o falecido Mauro Lemes Martins por mais de 40 (quarenta) anos, desde junho de 1973 até o seu óbito em novembro de 2013, e que desta união nasceu o filho Michel Lemes Faria. Aduziu que, durante a constância da união, o casal adquiriu bens que deverão ser partilhados. Requereu, liminarmente, a reserva de 50% (cinquenta por cento) dos bens deixados pelo de cujus nos autos do inventário, e, ao final, a declaração da união estável e a procedência do pedido para partilha dos bens. No despacho inicial (evento 3), determinou-se o apensamento aos autos do inventário (processo nº 201304487479) e da ação de reconhecimento de união estável (processo nº 201401577037). Posteriormente, foi proferido despacho (evento 15) para aguardar o julgamento da Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável. A sentença proferida nos autos de nº 0157703-15.2014.8.09.0151 (evento 22), que transitou em julgado em 30/05/2023 (evento 22), julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de união estável entre Lucineide Faria da Silva e Mauro Lemes Martins tão somente no período de 24/01/2012 a 16/10/2012. Intimada a se manifestar (evento 40), a autora, na petição do evento 44, informou que não foram adquiridos bens comuns durante o período da união estável reconhecida, mas pleiteou a adequação da causa de pedir para incluir o pedido de concorrência na herança dos bens particulares deixados pelo de cujus, com base nos artigos 1.829, 1.830 e 1.832 do Código Civil. Em decisão proferida no evento 89, foi deferido o pedido do evento 85 e determinada a citação dos requeridos por meio do aplicativo WhatsApp. As tentativas de citação dos requeridos Maria Zilda do Nascimento Bruno (evento 103) e Welliton Lemos do Nascimento (evento 102) restaram infrutíferas por falta de resposta. A tentativa de citação de Gilmar Lemes Martins (evento 104) também foi frustrada, com a informação de seu óbito, comprovado pela certidão anexada. No evento 111, a parte autora requereu a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para tratativas de acordo, o que foi indeferido na decisão do evento 114, por já ter transcorrido prazo superior ao pleiteado. Em sua mais recente manifestação (evento 117), a autora informou o óbito do requerido Gilmar Lemes e requereu a substituição processual por seus herdeiros Maykell Monteiro Martins, Gilmar Mariano Martins, Gustavo Mariano Martins e Gabriel Mariano Martins, indicando seus dados e endereços para citação. Requereu ainda a realização de pesquisa de endereços dos requeridos Maria Zilda e Welliton Lemos por meio dos sistemas conveniados. Autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado no ev. 117. Proceda à Serventia à substituição processual do requerido GILMAR LEMES MARTINS por seus herdeiros: MAYKELL MONTEIRO MARTINS, GILMAR MARIANO MARTINS, GUSTAVO MARIANO MARTINS e GABRIEL MARIANO MARTINS. Após, expeçam-se as competentes cartas de citação para os endereços informados na referida petição. Outrossim, DETERMINO consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL para busca de endereços atualizados dos requeridos MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO e WELLITON LEMES DO NASCIMENTO. À Secretaria para as providências. ENCAMINHEM-SE os autos a CACE para o cumprimento das determinações supracitadas. Com as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o ato citatório. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia–GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 03
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 0168704-94.2014.8.09.01510168704-94.2014.8.09.0151 Promovente: LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido: MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO D E C I S Ã O Indefiro o pedido de suspensão dos autos, formulado pela parte autora no evento 111, haja vista que desde o protocolo da referida petição até a presente data, já houve o transcurso de prazo superior ao pleiteado. Desse modo, intime-se a parte autora, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. Após, façam-se os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 00:50
Indeferimento
04/12/2025, 00:47
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 09:30
Confirmada
19/09/2025, 09:30
Confirmada
19/09/2025, 09:30
Expedida/certificada
19/09/2025, 09:21
Expedida/certificada
19/09/2025, 09:20
Expedida/certificada
19/09/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:10
Expedida/Certificada
15/09/2025, 10:25
Expedida/Certificada
15/09/2025, 10:23
Expedida/Certificada
15/09/2025, 10:20
Expedida/Certificada
15/09/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 0168704-94.2014.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Promovente(s): LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido(s): MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir mandados de citações, conforme determinado no despacho de evento 89, em razão de que não consta recolhimento de custas de locomoção vinculada ao presente feito. Certifico ainda, que em cumprimento ao Provimento nº.26/2018 da CGJ, de 11/07/2018, procedo intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias providenciar o recolhimento das custas supracitada, para cumprimento do ato. Dou fé. Turvânia, 21 de julho de 2025. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 0168704-94.2014.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de SociedadeRequerente(s): LUCINEIDE FARIA DA SILVARequerido(s): MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNOEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Defiro o requerimento contido no evento 85 dos autos.Determino a citação de MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO (CPF: 198.425.971-72) – Telefone/Whatsapp: (67) 98184-5065; MAURO LEMES MARTINS FILHO (CPF: 503.268.056-72) –Telefone/Whatsapp: (34) 98843-7939; GILMAR LEMES MARTINS (CPF: 227.981.961-91) –Telefone/Whatsapp: (34) 99160- 3418 e WELLITON LEMES DO NASCIMENTO (CPF: 743.535.866-53) – Telefone/WhatsApp: (64) 99251-5798, através do aplicativo WhatsApp para os fins de mister.Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 20:10
deferimento
18/07/2025, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 0168704-94.2014.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Promovente(s): LUCINEIDE FARIA DA SILVA Promovido(s): MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNO CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao Provimento nº.26/2018 da CGJ, de 11/07/2018, procedo a intimação da parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca dos eventos 73, 74, 75, 76 e 77. Dou fé. Turvânia, 30 de maio de 2025. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 13:24
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:53
Decurso de Prazo
30/05/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:13
Confirmada
05/05/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 16:39
Confirmada
15/03/2025, 00:48
Expedida/Certificada
12/03/2025, 23:38
Expedida/Certificada
12/03/2025, 23:31
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:35
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:35
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:34
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:34
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:28
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:25
Expedida/Certificada
27/02/2025, 22:25
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:33
Mero expediente
20/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 17:46
Confirmada
10/02/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 0168704-94.2014.8.09.0151Natureza: Dissolução Parcial de SociedadeRequerente(s): LUCINEIDE FARIA DA SILVARequerido(s): MARIA ZILDA DO NASCIMENTO BRUNOEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DESPACHO Ante a certidão de evento 50, determino a intimação da parte autora, por seu(ua) procurador(a) e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do presente feito, sob pena de extinção por abandono.Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital.Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024)