Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0357528-15.2009.8.09.0021 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S/A Parte Ré:NILMO FERREIRA VILELA DESPACHO Trata-se de Ação de Desapropriação. Verifica-se dos autos que, intimada para manifestar-se acerca dos pedidos formulados pela parte ré no evento 256, a parte autora apresentou manifestação no evento 272, aduzindo que o deferimento da tutela liminar nos autos nº 0139362-11.2012.8.09.0021 determinou apenas a indisponibilidade e reserva dos valores oriundos da presente desapropriação, não havendo determinação de suspensão deste feito. Sustenta, ainda, que permanece pendente a intimação do perito judicial para manifestação acerca dos quesitos complementares formulados no evento 188, referentes ao laudo pericial complementar acostado no evento 184, alegando que os esclarecimentos apresentados não enfrentaram integralmente os questionamentos formulados pela parte autora, razão pela qual pugna pela renovação da intimação do expert para complementação do laudo. Requereu, ainda, após a manifestação do perito, a abertura de vista às partes e, sucessivamente, a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 477, §3º, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem! Inicialmente, verifico que a decisão proferida nos autos nº 0139362-11.2012.8.09.0021 restringe-se à indisponibilidade e reserva dos valores decorrentes da indenização discutida na presente demanda, não havendo determinação de suspensão do feito, razão pela qual não há óbice ao regular prosseguimento da presente ação. No tocante ao pedido de esclarecimentos complementares, verifico a necessidade de manifestação do perito judicial acerca dos quesitos formulados pela parte autora no evento 188, especialmente diante da alegação de ausência de enfrentamento integral das indagações apresentadas. Do exposto, INTIME-SE o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação complementar acerca dos quesitos formulados pela parte autora no evento 188, esclarecendo os pontos indicados. Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo legal. Por fim, determino o bloqueio do evento 273, porquanto a peça juntada diverge do conteúdo dos presentes autos. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)