Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0210591-47.2010.8.09.0006 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/A Promovido (s): JOSE SIDNEY DOS SANTOS JSS Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora/exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento/suspensão, haja vista que decorreu o prazo para se manifestar acerca do(a) Despacho/Decisão/Ato Ordinatório/Petição/Documento/Certidão de mov. 141, apesar de intimado nas movs. 142/143. Anápolis, 29 de maio de 2026. FELIPE DO CARMO TOBIAS Analista Judiciário 1º Grau - Cível
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 15:06
Expedida/certificada
23/04/2026, 14:56
Ofício (entregue ao destinatário)
15/04/2026, 14:36
Ofício (entregue ao destinatário)
26/03/2026, 14:53
Ofício (entregue ao destinatário)
26/03/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 08:04
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0210591-47.2010.8.09.0006 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE SIDNEY DOS SANTOS JSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) devidamente intimada(s) para que encaminhe(m) o(s) ofício(s) expedido(s), evento(s) n. 133 ao(s) seu(s) devido(s) destinatário(s), devendo comprovar o envio do ofício nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Anápolis, 8 de janeiro de 2026 (Assinado digitalmente) JOHNATHAN OLIVEIRA DA MATA ESTEVAM Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 0210591-47.2010.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: JOSE SIDNEY DOS SANTOS JSS Valor da causa: R$ 18.328,85 DECISÃO Comprovada a realização de tentativas não exitosas de localização de bens do devedor perante os sistemas conveniados, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de informações perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por se tratar de cadastros sigilosos, não disponibilizados ao credor por simples consulta, em conformidade com os princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional. Portanto, DEFIRO o pedido do evento retro, e determino a expedição de ofício a SUSEP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe da existência de bens do devedor. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. L/A1
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0210591-47.2010.8.09.0006 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE SIDNEY DOS SANTOS JSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) devidamente intimada(s) para que encaminhe(m) o(s) ofício(s) expedido(s), evento(s) n. 133 ao(s) seu(s) devido(s) destinatário(s), devendo comprovar o envio do ofício nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Anápolis, 8 de janeiro de 2026 (Assinado digitalmente) JOHNATHAN OLIVEIRA DA MATA ESTEVAM Analista Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 0210591-47.2010.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: JOSE SIDNEY DOS SANTOS JSS Valor da causa: R$ 18.328,85 DECISÃO Comprovada a realização de tentativas não exitosas de localização de bens do devedor perante os sistemas conveniados, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de informações perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por se tratar de cadastros sigilosos, não disponibilizados ao credor por simples consulta, em conformidade com os princípios da colaboração e da efetividade da prestação jurisdicional. Portanto, DEFIRO o pedido do evento retro, e determino a expedição de ofício a SUSEP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe da existência de bens do devedor. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. L/A1
21/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 13:52
Confirmada
08/01/2026, 13:51
Expedida/certificada
08/01/2026, 13:46
Ato ordinatório
08/01/2026, 13:46
Expedição de documento
08/01/2026, 13:45
Expedida/certificada
08/01/2026, 13:42
deferimento
07/01/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 12:36
Expedida/certificada
17/11/2025, 12:31
Documento
11/11/2025, 12:30
Expedição de documento
31/10/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 0210591-47.2010.8.09.0006. Autora: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas PENHORA SISBAJUD requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) 5312 1 R$ 143,89 PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD Fica a Exequente intimada também para apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido apresenta junto com o pedido deferido. Anápolis, 16 de outubro de 2025. EMANUELLE FARIAS REIS ROSA Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 13:50
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis DECISÃO Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias juntar planilha de débito atualizada.Após, DEFIRO o pedido formulado no evento 116, pelo que determino a consulta junto ao(s) sistema(s) indicado(s), podendo a busca ser realizada através do SISBAJUD na modalidade teimosinha, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 08:11
Expedida/certificada
29/09/2025, 08:03
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte promovente/exequente para, no prazo legal, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 16 de setembro de 2025. ANA LUIZA MARTINS FERREIRA Analista Judiciário 1º Grau - Cível
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 13:31
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:24
Decurso de Prazo
16/09/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 12:40
Expedida/certificada
20/08/2025, 12:31
Documento
08/08/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:20
Expedição de documento
01/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Senador José Lourenço Dias, 1311,, CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0210591-47.2010.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. ANAPOLIS, 24 de julho de 2025. Daniel Costa Silveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
25/07/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 09:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 5ª Vara Cível Autos nº 0210591-47.2010.8.09.0006 DESPACHO Nos termos da Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido formulado no evento 98, pelo que determino a consulta de bens junto ao INFOJUD e DOI, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Após o cumprimento das determinações acima, considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A1
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 08:31
Mero expediente
30/06/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 17:51
Expedida/certificada
13/06/2025, 15:14
Documento
12/06/2025, 13:34
Expedição de documento
03/06/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ/GO de 09/03/2010 e Portaria Interna nº 002/2023 Processo n°: 0210591-47.2010.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: 01 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre certidão do evento nº __. 02 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a devolução do(a) ()AR ()CARTA PRECATÓRIA, juntado no evento de nº ____. 03 - () parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. 04 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. 05 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a resposta do ofício juntado no evento de nº ___. 06 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e documentos do evento ___. 07 - () parte ________, em 15 (quinze) dias, providenciar o envio do(s) ofício(s) expedido(s) no(s) evento(s) de nº ____, bem como promover a posterior juntada, nestes autos, da sua respectiva resposta. 08 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher custas: () postais () de locomoção () postais ou de locomoção. 09 - ( X) parte Exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. 10 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher custas iniciais. 11 - () parte ________, em 15 (quinze) dias, recolher custas finais. 12 - () parte ________, em 15 (quinze) dias, juntar procuração. 13 - () parte recorrida, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 14 - () partes manifestarem, em 30 (trinta) dias, sobre o retorno dos autos do TJ. 15 - () Intimação do ()despacho ()decisão ()sentença do evento nº ____. 16 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta de endereço junto aos sistemas disponíveis a este juízo (Item 16.II), conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução nº 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. 17 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para realização dos atos de constrição junto aos sistemas disponíveis a este juízo (Item 16.VIII), conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução nº 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. 18 - () Intimação das partes para audiência designada no evento nº ______. 19 - () Intimação à parte autora acerca do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias. 20 - () Intimar a parte autora, para em 15 (quinze) dias manifestar sobre informação do INFOJUD E RENAJUD, requerendo o que for de seu interesse. 21 - () Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos no evento _____. 22 - () Intimar a parte autora para que tenha ciência da expedição das requisições de pequeno valor (RPV's), bem como para que promova o protocolo dos mesmos junto à Advocacia Geral da União - AGU/GO, podendo obter informações sobre tal procedimento diretamente ao referido órgão, pelo telefone (62) 3257-5100. 23 - () Tendo em vista a ordem emanada da Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Relatório de Fiscalização CAJ-DF 47/2019, através do qual noticia-se que foi verificada a falta do recolhimento da taxa judiciária quando da expedição da guia de custas iniciais, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da guia nº _________________, à disposição junto ao feito, a fim de adequar o presente às normas do Regimento de Custas do referido Tribunal. 24 - () parte autora, em 15 (quinze) dias, recolher custas iniciais, bem como as custas relativa(s) a(s) locomoção(ões) do oficial de justiça para cumprimento da deprecata. Caso não sejam recolhidas as custas informadas, a deprecata será imediatamente devolvida à origem. 25 - () Tendo em vista a determinação para expedição de alvará dos valores consignados em juízo a favor da parte XXXXX, intimo a referida parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários necessários para realização de transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, sem necessidade de atendimento presencial na agência. Em se tratando de mais de um beneficiário, informar os dados bancários de todos, bem como o valor devido a cada um, para as providências devidas. Lembrando que tais dados consistem em nome do banco, agência, número da conta, número de operação da conta, nome completo e CPF do titular da mesma. Caso os dados bancários informados sejam da sociedade de advogados enquanto pessoa jurídica, favor informar o número do CNPJ, o número de inscrição do escritório junto à OAB, bem como o estado em que o mesmo é registrado. 26 - () Devido à suspensão dos prazos processuais determinada pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, do prazo anteriormente assinalado a parte autora no evento XXXXX transcorreram somente XXXXXX (XXXX) dias, restando, assim, XXXXX (XXXXXXX) dias para que tal prazo encontre seu termo, desta feita, intimo a parte autora para que tenha ciência do tempo restante acima mencionado. 27 - () Intimar a parte autora para que tenha ciência da proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) nomeado(a) juntada no evento XXXXX, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos honorários periciais propostos ou, apresente proposta de parcelamento do valor requerido. 28 - () Intimar a parte XXXXXX para, em 15 (quinze) dias, providenciar o protocolo da Carta precatória, expedida no evento de nº XXXXX, junto ao juízo de destino, juntando na ocasião do cadastramento as cópias necessárias ao cumprimento do ato, comprovando no presente feito tal medida. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária, deverá juntar o despacho que a deferiu. 29 - () Tendo em vista o provimento 36/2020 da CCJ, em que ficou instituído no âmbito do Poder Judiciário o Sistema de Distribuição Integrada de Mandados, com dispensa do uso da carta precatória, podendo ser cumpridos atos de qualquer matéria ou natureza jurisdicional, salvo quando o objeto demandar a realização de audiência no juízo deprecado o cumprimento de ordem de prisão, de liberação de bens ou de valores, alvará de soltura e os que, por sua natureza, dependerem do "cumpra-se" para efetivação do ato, esta serventia intima a parte parte autora/ré (x) para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas relativa(s) a(s) locomoção(ões) do oficial de justiça a serem cumpridas no juízo de destino. 30 - () Intima a parte autora para, em 05 (cinco) dias, providenciar a devolução do veículo ao devedor, conforme determinado na decisão do evento XXXX, tendo em vista a informação de pugação da mora juntada na movimentação XXXX, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias, também conforme a referida decisão. 31 - () Intimação à parte XXXXXXXXX do deferimento do pedido de dilação de prazo pelo período de _____ dias. 32 - () Intimar a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto e completo da parte requerida, a fim de possibilitar sua citação e/ou intimação, tendo em vista que o endereço informado na petição do evento _____ está incorreto, incompleto ou insuficiente. 33 - () Intima parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre informação dos Correios registrada no link (código de rastreio) mencionado no evento __. 34 - () Intima a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a incidência do §3º, do art. 523, do Código de Processo Civil, ou outra providência (v.g., penhora online) devendo, em qualquer hipótese, acostar planilha atualizada do débito com a inclusão dos percentuais descritos na decisão proferida no evento ___. 35 - () Tendo em vista a determinação para expedição de alvará em favor da parte autora contida nos autos (evento XXXX), bem como a petição do evento XXXX, onde se encontram informados os dados bancários pertencentes ao escritório de advocacia que representa a parte beneficiada com a expedição de alvará, intimo a mesma para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de inscrição do referido escritório junto à OAB, bem como o Estado (UF) em que o mesmo é registrado, por se tratar de item de informação obrigatória exigida pelo sistema SISCONDJ. 36 - () Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas necessárias ao cumprimento de ordem de citação por meio virtual, cuja guia pode ser expedida no item 16.XI. 37 - () Intimar a parte XXX para manifestar nos autos, em 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos no evento XXX. 38 - () Intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o motivo de seu não comparecimento à perícia designada nos autos. Anápolis, 30 de maio de 2025. MATHEUS CARVALHO NEVES Técnico Judiciário
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:36
Confirmada
30/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 0210591-47.2010.8.09.0006. Autora: BANCO DO BRASIL S/A CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas PENHORA SISBAJUD requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) 5312 1 R$ 143,89 PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD Fica a Exequente intimada também para apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido apresenta junto com o pedido deferido. Anápolis, 5 de maio de 2025. THALYTA SILVA LACERDA Analista Judiciário
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Determina��o -> Indisponibilidade de bens (CNJ:12040)"} Configuracao_Projudi-->5ª Vara Cível Autos n.º: 0210591-47.2010.8.09.0006 DESPACHO Defiro parcialmente os pedidos dos eventos 73 e 83, razão pela qual determino a realização de penhora online em contas da parte executada, pelo que determino o cumprimento da medida junto ao sistema SISBAJUD.Caso a parte interessada não tenha informado o CPF/CNPJ da parte adversa e nem o valor atualizado da dívida, fica intimada para, em 15 (quinze) dias, prestar as devidas informações, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), fica a parte interessada intimada para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Após o cumprimento das determinações acima, considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A1