Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5015740-64.2019.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: SUECIA VEICULOS SA Polo passivo: MPS MADEIREIRA PORTO SEGURO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (mov. 217), que, após juntar o contrato social atualizado da empresa executada, identificou o sócio-titular, Sr. ORLANDINO AUGUSTO DA SILVA, e requereu a realização de pesquisa de endereço em seu nome, por meio do sistema SISBAJUD, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas diligências com o objetivo de localizar e citar a pessoa jurídica executada, todas infrutíferas, conforme demonstram as certidões negativas do Oficial de Justiça (movs. 17 e 200) e os avisos de recebimento devolvidos sem cumprimento (movs. 29, 56, 67, 106 e 182). Consta, ainda, certidão de que a empresa não mais funciona no endereço constante em seu cadastro (mov. 200). No caso, a parte exequente logrou identificar e qualificar o sócio-titular da empresa executada, ORLANDINO AUGUSTO DA SILVA (CPF nº 016.944.211-04), de modo que o deferimento da consulta de seus endereços nos sistemas conveniados mostra-se medida adequada para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento para determinar a realização de pesquisas de endereço em nome do sócio-titular da empresa executada. Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução nº 81/2017 e Provimento nº 19/2018, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça), ou sendo a parte solicitante beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos à CENOPES para a consulta de possíveis endereços de ORLANDINO AUGUSTO DA SILVA (CPF nº 016.944.211-04), por meio do sistema SISBAJUD. Realizada a busca e sendo encontrado endereço diverso do já constante nos autos, cumpra-se a decisão inicial (mov. 07). Não sendo localizado novo endereço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 8 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.