Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5600482-86.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Odailton Alves Ferreira Polo passivo: Marcio Ferreira de Jesus DESPACHO Em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, §4º, do CPC, considero válida a intimação realizada na mov. 136. Por conseguinte, defiro o pleito formulado na mov. 147 e determino a remessa dos autos à Cenopes para a transferência de toda a quantia constrita na mov. 124 para uma conta judicial vinculada ao feito. Feito isso, expeça-se alvará em favor da parte exequente, visando a transferência de toda a quantia constrita na mov. 124, acrescida de eventuais rendimentos e em observância aos dados bancários informados na mov. 147. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o válido prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.