PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS
Autor
AGOSTINHO DE SOUZA NETO
Reu
Advogados / Representantes
TARSO TOMASI
OAB/GO 60554·Representa: Autor
LUCAS TASSINARI
OAB/RS 94512·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO FERNANDO DE LACERDA
OAB/GO 11063·Representa: Autor
MASSARU CORACINI OKADA
OAB/GO 6155·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALVEZ DE CARVALHO FILHO
OAB/GO 31220·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS (CPF/CNPJ n.º --) Ré(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES (CPF/CNPJ n.º 022.811.211-78) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Tendo em vista as informações prestadas no evento 399, cumpra-se o despacho de evento 339. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS (CPF/CNPJ n.º --) Ré(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES (CPF/CNPJ n.º 022.811.211-78) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Tendo em vista as informações prestadas no evento 399, cumpra-se o despacho de evento 339. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS (CPF/CNPJ n.º --) Ré(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES (CPF/CNPJ n.º 022.811.211-78) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Tendo em vista as informações prestadas no evento 399, cumpra-se o despacho de evento 339. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 16:54
Confirmada
24/04/2026, 16:54
Expedida/certificada
24/04/2026, 16:46
Mero expediente
24/04/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:40
Petição
07/04/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, bem como, nome e número do cadastro de pessoa física/jurídica do titular da conta bancária (CPF/CNPJ), no prazo de cinco dias, para a expedição de alvará, pois os dados bancários indicados nos ev. 384 e 391 correspondem aos dados bancários indicados no alvará que retornou da CEF infrutífero (ev. 381). Goiânia, 24 de março de 2026. hs: 14:04:24 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 14:41
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, bem como, nome e número do cadastro de pessoa física/jurídica do titular da conta bancária (CPF/CNPJ), no prazo de cinco dias, para a expedição de alvará, pois os dados bancários indicados nos ev. 384 e 391 correspondem aos dados bancários indicados no alvará que retornou da CEF infrutífero (ev. 381). Goiânia, 3 de março de 2026. hs: 16:59:02 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS (CPF/CNPJ n.º --) Ré(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES (CPF/CNPJ n.º 022.811.211-78) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Tendo em vista as informações prestadas no evento 399, cumpra-se o despacho de evento 339. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS (CPF/CNPJ n.º --) Ré(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES (CPF/CNPJ n.º 022.811.211-78) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Tendo em vista as informações prestadas no evento 399, cumpra-se o despacho de evento 339. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 16:54
Confirmada
24/04/2026, 16:54
Expedida/certificada
24/04/2026, 16:46
Mero expediente
24/04/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:40
Petição
07/04/2026, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, bem como, nome e número do cadastro de pessoa física/jurídica do titular da conta bancária (CPF/CNPJ), no prazo de cinco dias, para a expedição de alvará, pois os dados bancários indicados nos ev. 384 e 391 correspondem aos dados bancários indicados no alvará que retornou da CEF infrutífero (ev. 381). Goiânia, 24 de março de 2026. hs: 14:04:24 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 14:41
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários, bem como, nome e número do cadastro de pessoa física/jurídica do titular da conta bancária (CPF/CNPJ), no prazo de cinco dias, para a expedição de alvará, pois os dados bancários indicados nos ev. 384 e 391 correspondem aos dados bancários indicados no alvará que retornou da CEF infrutífero (ev. 381). Goiânia, 3 de março de 2026. hs: 16:59:02 Lais Rodrigues Veiga Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 17:52
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 17:44
Expedida/certificada
12/02/2026, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2026, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Informo que, nos eventos 354 e 378, foram expedidos alvarás que não foram pagos pela instituição bancária, pois os dados fornecidos estavam incorretos. Mesmo após ser instada a corrigir as informações, a parte reiterou os mesmos dados bancários nos eventos 372 e 384. Diante disso, intimo a parte para que informe os dados bancários corretos, a fim de que os pagamentos possam ser efetuados pela instituição financeira. Goiânia, 6 de fevereiro de 2026 ANIANDRA SANTANA DE BRITO ROCHA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5105218 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 14:50
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:32
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 17:10
Documento
13/01/2026, 17:02
Expedição de documento
12/12/2025, 11:53
Documento
04/12/2025, 15:16
Expedição de documento
02/12/2025, 17:27
Expedição de documento
01/12/2025, 18:39
Documento
01/12/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html. TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Isadora da Silveira Gomes Calaça Técnico Judiciário - Matrícula nº 6493370 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 10:31
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 15:24
Expedida/certificada
17/11/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0396848-06.2014.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRé(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Prezando pelos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, defiro o pedido da exequente, formulado na mov. 359, no sentido de intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do automóvel objeto de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em igual sentido tem se posicionado o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM MÓVEL PENHORADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA INDICAR PARADEIRO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1 - O CPC preconiza o princípio da cooperação processual, pelo qual todos os envolvidos no processo devem cooperar pelo seu regular andamento. 2 - É possível a determinação da intimação do executado, desde que pessoal, para que indique a localização do bem constrito, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 774, inciso V, do CPC. 3 - Apesar de ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, ficou demonstrado que os agravantes foram diligentes na tentativa de efetivação da penhora determinada sobre o veículo vinculado ao nome do executado/agravado, consoante pesquisa via RENAJUD, estando clara a dificuldade de se localizar o referido bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - > Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5865525-20.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 11/03/2024, DJe de 11/03/2024) Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0396848-06.2014.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRé(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Prezando pelos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, defiro o pedido da exequente, formulado na mov. 359, no sentido de intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do automóvel objeto de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em igual sentido tem se posicionado o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM MÓVEL PENHORADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA INDICAR PARADEIRO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1 - O CPC preconiza o princípio da cooperação processual, pelo qual todos os envolvidos no processo devem cooperar pelo seu regular andamento. 2 - É possível a determinação da intimação do executado, desde que pessoal, para que indique a localização do bem constrito, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 774, inciso V, do CPC. 3 - Apesar de ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, ficou demonstrado que os agravantes foram diligentes na tentativa de efetivação da penhora determinada sobre o veículo vinculado ao nome do executado/agravado, consoante pesquisa via RENAJUD, estando clara a dificuldade de se localizar o referido bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - > Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5865525-20.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 11/03/2024, DJe de 11/03/2024) Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
22/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0396848-06.2014.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRé(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Prezando pelos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, defiro o pedido da exequente, formulado na mov. 359, no sentido de intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do automóvel objeto de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em igual sentido tem se posicionado o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM MÓVEL PENHORADO NÃO LOCALIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA INDICAR PARADEIRO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1 - O CPC preconiza o princípio da cooperação processual, pelo qual todos os envolvidos no processo devem cooperar pelo seu regular andamento. 2 - É possível a determinação da intimação do executado, desde que pessoal, para que indique a localização do bem constrito, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o artigo 774, inciso V, do CPC. 3 - Apesar de ser ônus do credor a indicação de bens passíveis de penhora, ficou demonstrado que os agravantes foram diligentes na tentativa de efetivação da penhora determinada sobre o veículo vinculado ao nome do executado/agravado, consoante pesquisa via RENAJUD, estando clara a dificuldade de se localizar o referido bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - > Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5865525-20.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 11/03/2024, DJe de 11/03/2024) Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 15:56
Confirmada
21/10/2025, 15:56
Mero expediente
21/10/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 14:15
Expedida/certificada
06/08/2025, 14:09
Documento
28/07/2025, 13:19
Documento
21/07/2025, 15:43
Expedição de documento
17/07/2025, 17:41
Expedição de documento
16/07/2025, 16:39
Documento
16/07/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) procurador(a) da parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar a procuração com poderes específicos para levantar alvará pela parte, ou equivalente, como receber e dar quitação, etc. Obs. Se o alvará for feito em nome da sociedade de advogados, e não do próprio procurador, é necessário constar na procuração o nome da sociedade. Goiânia - GO, 27 de junho de 2025. ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Confirmada
27/06/2025, 15:53
Ato ordinatório
27/06/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0396848-06.2014.8.09.0051Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRequerido(a): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES Vistos etc.Defiro a expedição de Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, transferindo o valor depositado nos autos em favor da parte autora.Caso ainda não tenha sido indicado, a parte beneficiária deverá indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF.Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido na mov. 330.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0396848-06.2014.8.09.0051Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRequerido(a): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES Vistos etc.Defiro a expedição de Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, transferindo o valor depositado nos autos em favor da parte autora.Caso ainda não tenha sido indicado, a parte beneficiária deverá indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF.Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido na mov. 330.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 0396848-06.2014.8.09.0051Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRequerido(a): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES Vistos etc.Defiro a expedição de Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, transferindo o valor depositado nos autos em favor da parte autora.Caso ainda não tenha sido indicado, a parte beneficiária deverá indicar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF.Após, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido na mov. 330.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 04:52
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - C o m p r o v a n t e d e p a g a m e n t o d e b o l e t o D a d o s d a c o n t a d e b i t a d a / P a g a d o r F i n a l A g ê n c i a / co n t a: 9 3 3 8 / 2 8 5 2 1 - 7 C P F/ C N P J: 3 1. 7 1 1. 1 5 7 / 0 0 0 1 - 5 9 E m p r e sa: FU N D O P R E V I D E N C I A R I O D O M U N I C I D a d o s d o p a g a m e n t o I d e n t i f i ca ç ã o n o m e u c o m p r o va n t e: 1 0 4 9 8 3 9 2 7 5 7 3 0 0 0 1 0 0 0 4 7 1 6 1 7 6 6 2 8 5 1 5 4 1 1 0 3 0 0 0 0 2 5 1 9 9 8 B e n e f i c i á r i o: C A I X A E C O N O M I C A FE D E R A L - T J G O C P F / C N P J d o b e n e f i c i á r i o: D a t a d e v e n c i m e n t o: R a z ã o S o c i a l: C A I X A E C O N O M I C A FE D E R A L - T J 0 0. 3 6 0. 3 0 5 / 0 0 0 1 - 0 4 0 5 / 0 6 / 2 0 2 5 V a l o r d o b o l e t o ( R $ ); 2. 5 1 9, 9 8 ( - ) D e s c o n t o ( R $ ): 0, 0 0 ( + ) M o r a / M u l t a ( R $ ): 0, 0 0 P a g a d o r: C P F / C N P J d o p a g a d o r: ( = ) V a l o r d o p a g a m e n t o ( R $ ): FU N FO P R E V I D E N C I A R I O D O M U N I C I P I O D E G O I 3 1. 7 1 1. 1 5 7 / 0 0 0 1 - 5 9 2. 5 1 9, 9 8 D a t a d e p a g a m e n t o: 0 9 / 0 5 / 2 0 2 5 A u t e n t i c a ç ã o m e c â n i c a P a g a m e n t o r e a l i za d o e m e s p é c i e: D B D 9 3 D 3 4 B 3 0 3 E A 8 9 0 8 A F0 6 D 8 6 E D D 8 E C 2 3 4 B 8 9 C 8 3 N ã o O p e r a ç ã o e f e t u a d a e m 0 9 / 0 5 / 2 0 2 5 à s 1 4: 5 9: 2 1 v i a S i s p a g, C TR L 0 0 1 9 1 7 4 6 8 1 3 5 6 1 8. E m c a s o d e d ú v i d a s, d e p o s s e d o c o m p r o v a n t e, co n t a t e s e u g e r e n t e o u a C e n t r a l n o 4 0 9 0 1 6 8 5 ( c a p i t a i s e r e g i õ e s m e t r o p o l i t a n a s ) o u 0 8 0 0 7 7 0 1 6 8 5 ( d e m a i s l o c a l i d a d e s ). R e c l a m a ç õ e s, i n f o r m a ç õ e s e c a n c e l a m e n t o s: S A C 0 8 0 0 7 2 8 0 7 2 8, 2 4 h o r a s p o r d i a o u Fa l e C o n o s c o: w w w. i t a u. c o m. b r / e m p r e sa s S e n ã o f i c a r s a t i s f e i t o c o m a s o l u ç ã o, c o n t a t e a O u v i d o r i a: 0 8 0 0 5 7 0 0 0 1 1, e m d i a s ú t e i s, d a s 9 h à s 1 8 h. D e f i ci e n t e a u d i t i v o / f a l a: 0 8 0 0 7 2 2 1 7 2 2 1
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 14:06
Expedida/certificada
30/05/2025, 13:23
Ofício (entregue ao destinatário)
30/05/2025, 13:23
Documento
30/05/2025, 12:07
Confirmada
21/05/2025, 14:29
Expedição de documento
21/05/2025, 14:23
Expedição de documento
21/05/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção complementar de acordo com a natureza da ação, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Mara Terezinha Neta de Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário - Matrícula nº 704391 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Silvia Maria Pontes de Souza Analista Judiciário - Matrícula nº 3653447 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIAS (CPF/CNPJ n.º --)Ré(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES (CPF/CNPJ n.º 022.811.211-78) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Diante da enorme disparidade entre o valor de avaliação do veículo penhorado (R$ 57.998,00) e aquele apresentado em proposta no leilão (R$ 29.000,00), bem como prezando pela economia processual e com o fito de evitar eventuais atos processuais desnecessários, defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição do competente mandado de avaliação do veículo CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ, placa PQW5156, renavam 1095557278, no endereço a ser indicado pela parte interessada.Concedo a(o) Oficial(a) de Justiça a prerrogativa de que trata o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como em caso de resistência, fica, desde já, autorizado a proceder ao arrombamento, lavrando-se o respectivo auto circunstanciado; sendo necessário, fica também autorizada, desde já, a solicitação de reforço policial suficiente. Como consectário lógico, postergo, por ora, a apreciação da proposta de arrematação lançada na mov. 311.Tão logo juntado aos autos auto de avaliação do bem, intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Mero expediente
31/03/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2025, 00:00
Confirmada
05/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00
Confirmada
21/02/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:21
Expedição de documento
12/02/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o protocolo/entrega da decisão com o valor de ofício de evento 303, ao seu destinatário, juntando aos autos comprovante. Goiânia, 30 de janeiro de 2025. Liliane Lopes de Paiva Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0396848-06.2014.8.09.0051Autor(a): PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GOIASRé(u): VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES Vistos etc.Nos termos da decisão de evento 269, e considerando a petição retro onde informado que o executado é aposentado, expeça-se ofício à fonte pagadora FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA para que proceda à constrição de 15% (quinze por cento) da remuneração líquida paga ao executado AGOSTINHO DE SOUZA NETO (CPF 049.455.491-68), nos termos da decisão de evento 190.Registre-se que a presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA, nos termos dos artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito