Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5144941-75.2020.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Gleice Pereira Dias contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Decisão de Evento 179 determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor da quantia de R$ 13.412,82 (treze mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais fixados na fase de cumprimento de sentença, a qual foi expedida no Evento 202. 3. No Evento 220, o Município de Goiânia juntou o comprovante do pagamento da Requisição de Pequeno Valor. 4. Na petição de Evento 223, a parte exequente informou os dados bancários para emissão do alvará de transferência do valor supramencionado depositado em conta judicial. 5. Desta forma, defiro o pedido do Evento 223 e determino que se expeça Alvará, com validade de sessenta (60) dias, para transferência do valor de R$13.412,82 (treze mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e dois centavos) e eventuais rendimentos concernente honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, depositado perante o Banco do Brasil, agência 86-5, conta judicial nº 2800114704035, sendo transferido para Roberto Gomes Ferreira, CPF: 524.290.241-87, Banco do Brasil (001), Agência: 8088-8 e Conta Corrente: 359-0 (substituir 0 por X caso necessário) 6. Determino a escrivania que envie Alvará/Decisão ao Banco responsável, via e-mail. 7. Após, não havendo outros requerimentos, em cumprimento à Nota Técnica nº 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determino o arquivamento provisório destes autos. O processo assim deve permanecer até a comunicação do pagamento do precatório, momento em que os autos deverão vir conclusos para deliberação. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj3