Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5337747-44.2025.8.09.0090Polo ativo: Gilmar Rodrigues Da SilvaPolo passivo: Cyntthia Alves Cabral SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por Gilmar Rodrigues Da Silva em desfavor de Cyntthia Alves Cabral, já qualificados (as) nos autos.Relatório dispensado, por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingue-se o processo quando for reconhecida a incompetência territorial, que pode ser declarada de ofício no sistema de juizados especiais cíveis, conforme previsto no Enunciado 89 do FONAJE.No caso dos autos, a demanda foi distribuída no foro deste Juizado sem a observância do regramento previsto no art. 4º da Lei nº 9.099/1995, pois esta Comarca não é o local de domicílio da parte promovida nem o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.Além disso, a ação não possui natureza indenizatória e não envolve relação de consumo, razão pela qual inexiste motivo para considerar o domicílio da parte promovente ou o local do ato ou fato para efeito de fixação da competência territorial.Portanto, o reconhecimento da incompetência territorial e a extinção do processo são medidas que se impõem.DISPOSITIVO:Ante o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado Especial Cível para processamento da demanda e, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da referida Lei.Na eventualidade de interposição de recurso, certifique-se sobre a tempestividade e o recolhimento do preparo, remetendo-se os autos conclusos posteriormente para controle de admissibilidade da respectiva irresignação (Enunciado 166 do FONAJE).Em caso de pedido de gratuidade da justiça no ato de interposição, fica a parte recorrente desde já intimada para comprovar contemporaneamente ao requerimento sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das despesas processuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (pessoa física), IRPJ (pessoa jurídica) ou comprovante de isenção de imposto de renda/ausência de sua declaração; b) cópias da CTPS e, em caso de vínculo empregatício registrado, dos últimos três contracheques; c) cópia do faturamento anual, caso se trate de pessoa jurídica; d) extratos bancários do último trimestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; e) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; e f) a respectiva guia de custas (não paga), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC).Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 19:03
Incompetência territorial
18/08/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 12:09
Confirmada
23/07/2025, 00:56
Expedida/certificada
08/07/2025, 22:32
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:48
Confirmada
03/07/2025, 16:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/07/2025, 14:44
Expedida/Certificada
17/06/2025, 22:30
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5337747-44.2025.8.09.0090Polo ativo: Gilmar Rodrigues Da SilvaPolo passivo: Cyntthia Alves Cabral DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos.Considerando o requerimento retro e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), autorizo a consulta de endereços e/ou contatos da parte promovida por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Localizados novos endereços e/ou contatos nos sistemas conveniados, providencie-se a expedição do respectivo ato de comunicação processual e cumpram-se as determinações judiciais anteriores e vigentes.Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte promovente para manifestar sobre o resultado negativo das consultas e a respeito da eventual necessidade de extinção do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, pratiquem-se os possíveis atos ordinatórios cabíveis e oportunamente, se necessário, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5337747-44.2025.8.09.0090Polo ativo: Gilmar Rodrigues Da SilvaPolo passivo: Cyntthia Alves Cabral DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos.Considerando o requerimento retro e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), autorizo a consulta de endereços e/ou contatos da parte promovida por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Localizados novos endereços e/ou contatos nos sistemas conveniados, providencie-se a expedição do respectivo ato de comunicação processual e cumpram-se as determinações judiciais anteriores e vigentes.Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte promovente para manifestar sobre o resultado negativo das consultas e a respeito da eventual necessidade de extinção do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, pratiquem-se os possíveis atos ordinatórios cabíveis e oportunamente, se necessário, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 13:46
deferimento
30/05/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 04-(X) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte promovida. Jandaia - GO, 21 de maio de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:14
Expedida/Certificada
08/05/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)