Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 6067492-11.2024.8.09.0107 Polo Ativo: Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem Polo Passivo: Barão Especialidades & Distribuidora De Alimentos Sa DESPACHO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). Uma vez deferido o processamento da recuperação, entre outras providências a serem adotadas pelo magistrado, determina-se a suspensão de todas as ações e execuções, nos termos dos arts. 6º e 52, inciso III, da Lei n. 11.101/2005 (LRJF). Portanto, determino que seja inicialmente intimada a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar a continuação do stay period. Havendo continuidade do período de suspensão, determino que seja a presente execução suspensa nos termos da legislação supramencionada. Caso tenha sido alcançado o fim do período de suspensão, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias, ficando consignado que a presente decisão tem validade de ofício, na forma do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito IO