Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 18:21
Expedição de documento
12/02/2026, 17:05
Expedição de documento
12/02/2026, 16:35
Mero expediente
12/02/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Autos n.: 0414250-79.2016.8.09.0003 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 48/2021 da CGJ do TJGO, e em atendimento ao despacho de movimento 216, fica a parte promovida (Massey) intimada para efetuar e comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de sua parte relativa aos honorários periciais, conforme determinação constante do despacho retro. Alexânia/GO, 6 de fevereiro de 2026. Josué Antônio da Silva Filho Analista Judiciário
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 0414250-79.2016.8.09.0003 Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAES Promovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, parte dos honorários periciais referentes a produção da prova técnica serão pagos pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Verifica-se que o perito nomeado apresentou a proposta no valor de R$ 8.563,90 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos), e a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fixa o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para o caso de negócio jurídico bancário. Nesse contexto, em atenção à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, bem como o tempo exigido para a prestação do serviço, arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2°, incisos I a III, e art. 6°, do Decreto Judiciário nº 1.068/2021. O valor remanescente ficará a cargo do promovido MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, que deverá promover o depósito, no prazo de 15 dias. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 0414250-79.2016.8.09.0003 Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAES Promovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, parte dos honorários periciais referentes a produção da prova técnica serão pagos pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Verifica-se que o perito nomeado apresentou a proposta no valor de R$ 8.563,90 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos), e a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás fixa o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para o caso de negócio jurídico bancário. Nesse contexto, em atenção à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, bem como o tempo exigido para a prestação do serviço, arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2°, incisos I a III, e art. 6°, do Decreto Judiciário nº 1.068/2021. O valor remanescente ficará a cargo do promovido MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, que deverá promover o depósito, no prazo de 15 dias. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 11:11
Confirmada
06/02/2026, 11:10
Confirmada
06/02/2026, 11:10
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:05
Expedida/certificada
06/02/2026, 11:00
Mero expediente
06/02/2026, 08:24
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 0414250-79.2016.8.09.0003 Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAES Promovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 20:12
Expedida/certificada
19/12/2025, 18:14
Mero expediente
19/12/2025, 18:04
Expedição de documento
01/12/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 0414250-79.2016.8.09.0003 Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAES Promovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intime-se o autor, no prazo legal, sob pena de extinção. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 16:46
Expedida/certificada
05/11/2025, 14:14
Mero expediente
05/11/2025, 13:08
Expedição de documento
03/11/2025, 16:18
Decurso de Prazo
03/11/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 18:41
Expedida/certificada
10/10/2025, 17:33
Documento
10/10/2025, 17:32
Documento
30/09/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Ante a determinação de realização de nova perícia, nomeia-se, para o desempenho do encargo, Wagner Renato Ramos, (19) 3432-2141, (19) 9930-45770, [email protected], devendo, para tanto, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ou manifestação de escusa, por motivos legítimos.Esclareça-se que a perícia deverá ser realizada em conjunto com os autos de n. 5280732-97.2019.8.09.0003, a fim de saber sobre quem é, de fato, o credor e quem deve pagar.Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, manifestarem nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, inclusive, sobre a proposta de honorários, indicação de quesitos e assistentes técnicos.Considerando que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, 50% dos honorários deverão ser custeados com recursos alocados pelo Estado, nos termos do caput do art. 95, do Código de Processo Civil, e a outra metade custeada pela parte ré. Assim, há de se observar os limites impostos pelos Decretos Judiciários n.ºs 1.068/2021 e 2.000/2023, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Para confecção de “laudo em perícia contábil” são previstos honorários no importe de R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos), com possibilidade de majoração em até 5 (cinco) vezes.Levando em consideração as particularidades do caso em comento, arbitro os honorários periciais em R$ 2.063,90 (dois mil e sessanta e três reais e noventa centavos).Assim, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique se aceita o encargo mediante honorários arbitrados acima.Havendo anuência da perita, oficie-se à Secretaria da Economia do Estado de Goiás para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais arbitrados, em conta judicial vinculada ao presente feito, encaminhando-lhe os dados e documentos conforme dispõe o Decreto Judiciário n.º 1.068/2021.Comprovado o pagamento, autorizo, desde já, o levantamento pela expert de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária, sendo que o remanescente será levantado após a entrega do laudo e prestação dos eventuais esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º do Código de Processo Civil).Com a entrega dos laudos periciais, intimem-se as partes, para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do Código de Processo Civil).Feito o depósito¹, o perito deverá informar a este juízo, em tempo hábil para as intimações necessárias, a data da realização da perícia.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.Após, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Ante a determinação de realização de nova perícia, nomeia-se, para o desempenho do encargo, Wagner Renato Ramos, (19) 3432-2141, (19) 9930-45770, [email protected], devendo, para tanto, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ou manifestação de escusa, por motivos legítimos.Esclareça-se que a perícia deverá ser realizada em conjunto com os autos de n. 5280732-97.2019.8.09.0003, a fim de saber sobre quem é, de fato, o credor e quem deve pagar.Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, manifestarem nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, inclusive, sobre a proposta de honorários, indicação de quesitos e assistentes técnicos.Considerando que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, 50% dos honorários deverão ser custeados com recursos alocados pelo Estado, nos termos do caput do art. 95, do Código de Processo Civil, e a outra metade custeada pela parte ré. Assim, há de se observar os limites impostos pelos Decretos Judiciários n.ºs 1.068/2021 e 2.000/2023, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Para confecção de “laudo em perícia contábil” são previstos honorários no importe de R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos), com possibilidade de majoração em até 5 (cinco) vezes.Levando em consideração as particularidades do caso em comento, arbitro os honorários periciais em R$ 2.063,90 (dois mil e sessanta e três reais e noventa centavos).Assim, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique se aceita o encargo mediante honorários arbitrados acima.Havendo anuência da perita, oficie-se à Secretaria da Economia do Estado de Goiás para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais arbitrados, em conta judicial vinculada ao presente feito, encaminhando-lhe os dados e documentos conforme dispõe o Decreto Judiciário n.º 1.068/2021.Comprovado o pagamento, autorizo, desde já, o levantamento pela expert de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária, sendo que o remanescente será levantado após a entrega do laudo e prestação dos eventuais esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º do Código de Processo Civil).Com a entrega dos laudos periciais, intimem-se as partes, para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do Código de Processo Civil).Feito o depósito¹, o perito deverá informar a este juízo, em tempo hábil para as intimações necessárias, a data da realização da perícia.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.Após, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 17:13
Confirmada
22/09/2025, 17:13
Expedição de documento
22/09/2025, 17:12
Expedida/certificada
22/09/2025, 17:00
Outras Decisões
22/09/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 17:14
Documento
11/09/2025, 16:47
Outras Decisões
10/09/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo legal. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo legal. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 11:00
Confirmada
22/08/2025, 11:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 10:51
Mero expediente
22/08/2025, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2025, 03:00
Documento
25/07/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 11:42
Documento
18/07/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Suspenda-se o feito. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Suspenda-se o feito. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 14:16
Expedida/certificada
30/05/2025, 13:28
Por decisão judicial
30/05/2025, 13:28
Mero expediente
30/05/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:47
Documento
28/05/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO No evento 140, o perito designado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).A impugnação ao valor da proposta dos honorários periciais é insubsistente. Com efeito, o valor apresentado é compatível com a complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, conforme evidenciado pelo perito no evento 140. Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte autora e homologo a proposta pericial do evento 140. Por fim, considerando a hipossuficiência econômica do autor e sua posição de consumidor, intime-se a parte ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de vinte dias. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
05/05/2025, 00:00
Confirmada
30/04/2025, 17:52
Outras Decisões
30/04/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo legal. Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 15:18
Mero expediente
24/03/2025, 09:16
Documento
21/03/2025, 14:30
Expedição de documento
20/03/2025, 17:45
Ofício (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:39
Expedição de documento
20/03/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Intime-se o perito nomeado sobre o evento 136, no prazo de 10 (dez) dias.Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
05/03/2025, 00:00
Documento
28/02/2025, 15:41
Confirmada
28/02/2025, 14:40
Documento
28/02/2025, 14:39
Mero expediente
27/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:31
Documento
27/02/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 20:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 19:22
Documento
06/02/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 2ª Vara CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso n.: 0414250-79.2016.8.09.0003Promovente(s): ANTONIO PEREIRA DE MORAESPromovido(s): MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Ante a determinação de realização de nova perícia, nomeia-se, para o desempenho do encargo, OLIVER PEREIRA DA SILVA / PERITOS & ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA, 62) 3932-1140, (62) 9267-4274, [email protected]. Intime-se, devendo, para tanto, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ou manifestação de escusa, por motivos legítimos. Esclareça-se que a perícia deverá ser realizada em conjunto com os autos de n. 5280732-97.2019.8.09.0003, a fim de saber sobre quem é, de fato, o credor e quem deve pagar. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, manifestarem nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, inclusive, sobre a proposta de honorários, indicação de quesitos e assistentes técnicos. Feito o depósito¹, o perito deverá informar a este juízo, em tempo hábil para as intimações necessárias, a data da realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo. Após, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Alexânia, 24 de janeiro de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) ¹Art. 95 (NCPC). Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 17:39
Documento
31/01/2025, 17:38
Outras Decisões
24/01/2025, 17:31
Expedição de documento
21/01/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:46
Confirmada
28/10/2024, 13:55
Mero expediente
28/10/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:21
Mero expediente
19/08/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:28
Confirmada
01/07/2024, 17:50
Confirmada
01/07/2024, 17:50
Expedição de documento
01/07/2024, 17:50
Mero expediente
01/07/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 17:42
Confirmada
05/06/2024, 17:42
Documento
05/06/2024, 17:41
Confirmada
14/05/2024, 21:44
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 19:08
Mero expediente
13/05/2024, 13:46
Documento
18/04/2024, 10:47
Documento
18/04/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 11:55
Decurso de Prazo
17/04/2024, 11:54
Petição (Pedido de reconsideração)
16/04/2024, 18:49
Confirmada
19/03/2024, 17:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2024, 12:40
Expedição de documento
15/02/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:26
Mero expediente
29/01/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 16:23
Expedição de documento
24/01/2024, 16:22
Petição (Embargos de declaração)
19/01/2024, 16:51
Confirmada
12/12/2023, 15:44
Confirmada
12/12/2023, 15:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:59
Confirmada
25/10/2023, 17:53
Mero expediente
17/10/2023, 15:02
Expedição de documento
28/09/2023, 18:01
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))