Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5051312-72.2024.8.09.0159Requerente: Via Fotografias LtdaRequerido: Andreliana Gomes Da Silva Costa Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informaram a celebração de um acordo em evento n. 60.Vieram-me os autos conclusos.Diante da inexistência de óbice, HOMOLOGO o acordo de evento n. 60, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ademais, determino o arquivamento do feito.Na hipótese de descumprimento do acordo, a ser informado pelo credor, volvam-me os autos conclusos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”