Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5346935-61.2025.8.09.0090Polo ativo: Comercial Abdalla Lopes LtdaPolo passivo: Cyntia Fradique de Melo SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por Comercial Abdalla Lopes Ltda em desfavor de Cyntia Fradique de Melo, já qualificados (as) nos autos.Relatório dispensado, conforme art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.Fundamento e decido.Nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de litispendência, assim compreendida a repetição de ação que está em curso (art. 337, § 3º, do CPC).Na hipótese em análise, a presente demanda é mera repetição da ação em curso nos autos de nº 5346891-42.2025.8.09.0090.Portanto, uma vez configurada a litispendência, a extinção do processo é medida impositiva.DISPOSITIVO:Ante o exposto, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Na eventualidade de interposição de recurso, certifique-se sobre a tempestividade e o recolhimento do preparo, remetendo-se os autos conclusos posteriormente para controle de admissibilidade da respectiva irresignação (Enunciado 166 do FONAJE).Em caso de pedido de gratuidade da justiça no ato de interposição, fica a parte recorrente desde já intimada para comprovar contemporaneamente ao requerimento sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das despesas processuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (pessoa física), IRPJ (pessoa jurídica) ou comprovante de isenção de imposto de renda/ausência de sua declaração; b) cópias da CTPS e, em caso de vínculo empregatício registrado, dos últimos três contracheques; c) cópia do faturamento anual, caso se trate de pessoa jurídica; d) extratos bancários do último trimestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; e) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; e f) a respectiva guia de custas (não paga), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC).Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 14:13
Perempção, litispendência ou coisa julgada
30/05/2025, 13:26
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 13:20
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre eventual litispendência, visto que consta outro processo cadastrado (5346891-42.2025.8.09.0090) com as mesmas partes e mesma causa de pedir. Jandaia - GO, 8 de maio de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:56
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-(X) Intime-se a parte autora para retificar a petição inicial e providenciar a juntada da nota promissória correspondente ao polo passivo cadastrado, no prazo de 5 (cinco) dias. Jandaia - GO, 6 de maio de 2025. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário