Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5674321-47.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais - CPF/CNPJ: 61.198.164/0001-60 Requerido: Smarteech Diagnóstico E Manutençãoo Ltda - CPF/CNPJ: 35.869.342/0001-27 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Porto Seguro CIA. De Seguros Gerais em face de Samrteech Diagnóstico e Manutenção LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a executada foi citada e devidamente intimada para pagar o débito exequendo (mov. 70), porém manteve-se inerte. Diante disso, a exequente pugnou pela busca de bens e criptoativos em nome da executada via sistemas conveniados. É o relatório. Decido. I – Da pesquisa de criptoativos. As criptomoedas, por possuírem valor econômico e integrarem o patrimônio do devedor, são bens penhoráveis (art. 835, I e XIII, CPC). Considerando a informação prestada pelo exequente e a frustração das tentativas anteriores de constrição, DEFIRO o pedido de pesquisa via CRIPTOJUD, para localização de criptoativos da executada SMARTEECH DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃOO LTDA (CNPJ: 35.869.342/0001-27). II – Da busca de bens DEFIRO a consulta de bens registrados em nome de SMARTEECH DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃOO LTDA (CNPJ: 35.869.342/0001-27) por meio do sistema conveniado SERPJUD. As providências supracitadas serão efetivadas pela equipe da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES), após o devido recolhimento de custas, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça. DISPOSITIVO Ante o exposto, cumpra-se na seguinte ordem: 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas para cada um dos atos a serem praticados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça (Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO). 2) Após, proceda-se à abertura de pendência destinada à CENOPES; 3) Caso as diligências sejam positivas, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. 4) Havendo manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após o cumprimento dos itens, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito 1