Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 0043575-77.2015.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Múltiplo Requerido: Railon Da Mota Fernandes DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (ev. 127). Pois bem. Nos termos do art. 921, inciso III, §§1º, 2º e 4º, do CPC, a execução e o prazo prescricional ficam suspensos pelo período de 1 (um) ano, diante da inexistência de bens penhoráveis. Assim, defiro o pedido de suspensão. Durante o período de suspensão, permanece igualmente suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, deverá ser observado o disposto no art. 921, §2º, do CPC, com o consequente arquivamento dos autos. Ressalto que, conforme prevê o §3º do mesmo artigo, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, caso venham a ser encontrados bens penhoráveis. Outrossim, nos termos do art. 923 do CPC, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juízo determinar apenas providências urgentes. Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora. Caso haja requerimento do credor, expeça-se a certidão do crédito, nos termos do art. 307, §3º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra a UPJ o inteiro teor desta decisão, evitando-se conclusão desnecessária. Ficam autorizadas todas as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.