Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5149755-96.2025.8.09.0135 Promovente(s): Ana Paula Neves Moreira Promovido(s): Kesia Costa Lemos Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente incluiu na planilha de cálculo apresentada multa moratória de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC (mov. 69, arq. 02). 2. Pois bem. A inclusão de tal verba revela-se manifestamente indevida. O art. 523, § 1º, do CPC aplica-se exclusivamente ao cumprimento de sentença, modalidade executiva reservada aos títulos judiciais, sendo inaplicável à execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 824 e seguintes do CPC. Trata-se de institutos processuais distintos, não se admitindo interpretação extensiva para impor ao executado encargo sem previsão legal na via eleita. 3. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover a adequação da planilha de débito, partindo do valor base do título extrajudicial e excluindo a multa indevidamente incluída. 4. Após adequação da planilha, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente