Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5203570-65.2020.8.09.0011 Polo ativo: Condomínio Residencial Campo Verde Polo Passivo: Roseane Mayse De Oliveira Nascente Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPO VERDE em desfavor de ROSEANE MAYSE DE OLIVEIRA NASCENTE, devidamente qualificados nos autos. No evento nº 111, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 33.009,16 (trinta e três mil e nove reais e dezesseis centavos), requerendo a extinção do feito e a expedição de ofício para baixa da restrição na matrícula do imóvel. Em ato contínuo, no evento nº 114, a parte exequente confirmou o depósito e requereu a expedição de alvará de transferência dos valores em favor de Accioly e Moraes Advogados S.S. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. A satisfação integral do crédito exequendo impõe a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, para crédito do valor de R$ 33.009,16 (trinta e três mil e nove reais e dezesseis centavos) na conta nº 13004197-2, agência 3444, Banco Santander (033), de titularidade de Accioly e Moraes Advogados S.S., CNPJ 22.103.648/0001-26, conforme requerido no evento nº 114. Expeça-se ainda ofício ao competente Cartório de Registro de Imóveis para baixa da restrição lançada na matrícula do imóvel, conforme requerido no evento nº 111. Custas a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito