Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5402904-07.2025.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Sicoob Credseguro Ltda Requerido: Total Archive Digitalizacao E Assessoria Ltda DESPACHO Da análise dos autos, verifico que, no ev. 45, a parte exequente opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no ev. 39, alegando, em síntese, omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais. Considerando que eventual acolhimento dos embargos poderá ensejar efeitos infringentes, mostra-se necessária a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, caso queira. No caso, a parte executada TOTAL ARCHIVE DIGITALIZAÇÃO E ASSESSORIA LTDA. foi regularmente citada, mas não constituiu advogado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente a referida executada, no mesmo endereço em que restou frutífera a citação, para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Ademais, observo que a parte exequente informa ter celebrado acordo com a parte executada, mas não esclarece quem efetivamente realizou o pagamento — se a executada principal, o avalista ou ambos. Tal esclarecimento é relevante, uma vez que eventual condenação ao pagamento de honorários deve observar o princípio da causalidade e ser direcionada àquele que deu causa à demanda ou reconheceu o débito. Soma-se a isso o fato de que o avalista ADRIANO OLIVEIRA SANTOS sequer foi citado nos autos. Diante disso, intime-se também a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quem realizou o pagamento mencionado, bem como junte aos autos o respectivo comprovante, a fim de viabilizar a adequada análise do pedido formulado nos embargos de declaração. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.