Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Vara Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3411 5057 ou (64) 34115059 Processo n. 5638100-68.2023.8.09.0029Polo Ativo: Adib Elias JuniorPolo Passivo: Cristiano Livramento Da Silva S E N T E N Ç ATrata-se de queixa-crime ajuizada por Adib Elias Junior, em desfavor de Cristiano Livramento Da Silva.Da análise dos fatos contidos na queixa-crime (evento 01), verifica-se que a querelante imputa ao querelado a prática das infrações penais tipificadas nos artigos 139 e 141, § 2º, do Código Penal. Procedida à intimação da querelante para recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 806 do Código de Processo Penal, esta quedou-se inerte.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Dispõe da seguinte forma o artigo 806, do CPP:Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.§ 1º Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.§ 2º A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.Do compulso dos autos, não há nenhum documento que comprove o recolhimento das custas, além de constatada a inércia da querelante para este fim.Nesse sentido, a não observância do disposto ao artigo 806, §§ 1º e 2º do Código de Processo Penal acarreta a renúncia da querelante ao direito de queixa, o que implica a extinção da punibilidade do autor do fato, conforme artigo 107, V, do Código Penal.Isto posto, JULGO extinta a punibilidade do querelado, com fulcro no artigo 806, §2º, do Código de Processo Penal e artigo 107, V, do Código Penal.Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição.Catalão, data do sistema. Breno Gustavo Gonçalves dos SantosJuiz de Direito(Assinatura Eletrônica)