Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5158949-96.2016.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: TECNOLOGIA QUANTUM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA Requerido: MALHEIROS DISTRIBUIDORA DECISÃO Considerando que até o presente momento não foram encontrados outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada, bem como o pedido de suspensão formulado pela parte credora ao evento nº 204, com fulcro no art. 921, inciso III e §1º do CPC, determino o arquivamento dos autos, com a ressalva de que a qualquer tempo a credora poderá promover o desarquivamento do processo, independente do pagamento de custas, indicando novos bens passíveis de execução. Ressalvo que, por força do art. 921, inciso III e §1º do CPC, a prescrição restará suspensa pelo período de 01 (um) ano. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05