Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5320876-27.2023.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: AGF - EMPREENDIMENTOS LTDA Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal em fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência em que são partes as acima nominadas, ambas qualificadas. Com o retorno da Contadoria, a elaboração do cálculo do valor devido relativo à Requisição de Pequeno Valor - RPV e a concordância das partes, os autos vieram conclusos para expedição da RPV. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que ambas as partes manifestaram concordância ao valor apurado pela Contadoria Judicial relativo aos honorários devidos, para fins de expedição da RPV. Dessa forma, sendo incontroverso o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados, no valor de R$ 76.770,04 (setenta e seis mil setecentos e setenta reais e quatro centavos) e DETERMINO: 1. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, encaminhando através de ofício à Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, requisitando-lhe o pagamento da dívida executada, no prazo de 2 (dois) meses – artigo 535, §3º, inciso II, CPC, contados da sua intimação pessoal. 2. Deverá constar na RPV: i) a data de atualização da quantia devida (quantum debeatur) apresentado pela parte exequente no pedido de cumprimento de sentença; ii) a determinação para a executada promover o adimplemento com as devidas atualizações até a data do efetivo pagamento, cientificando-a quanto à possibilidade de bloqueio da verba pública, na hipótese de descumprimento da ordem judicial. 3. Deverá ser observado, no que couber, o provimento nº 09/2019 - que regulamenta a padronização das Requisições de Pequeno Valor no Estado de Goiás, bem como o provimento nº 57/2021 - que dispõe sobre a expedição de alvará de levantamento e importâncias em depósito judicial, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, registrando-se que se trata de verba alimentar. Não havendo o pagamento voluntário pelo Município de Goiânia, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. André Reis Lacerda Juiz de Direito – 5ª Vara Execução Fiscal FF