Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA - CARTÓRIO DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS Av. Brasil Oeste, nº 435, setor Universitário, CEP: 76382-000 - Goianésia/GO Tel.: (62) 3389-9630 C E R T I D Ã O LER COM ATENÇÃO QUANTO AOS ALVARÁS CERTIFICO que o(s) alvarás(s) serão enviados ao banco para cumprimento no máximo dia seguinte, após a devida assinatura (aparecerá o documento assinado no EVENTO/MOVIMENTO), via e-mail institucional nos termos do artigo 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. CERTIFICO que, caso o pagamento do alvará não tenha sido efetivado no prazo de 15 dias, contados da remessa do alvará ao banco, a parte interessada deverá requerer o desarquivamento, informando o ocorrido nos autos OU poderão, decorrido o prazo acima úteis, contactar a própria agência para maior rapidez, informando a data do envio do e-mail, evitando peticionar nos autos perdendo muito mais tempo com isso. NÃO ESPERE O PRAZO DO ALVARÁ VENCER (60 DIAS), pois terá que ser expedido outro. A escrivania não irá mais juntar o(s) comprovante(s) de transferência(s) (art. 168 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO) e Portaria 003/2024-artigo 9º, § único (revogando 001/2024), tendo em vista a falta de servidores e acúmulo de trabalho, bem como não ANEXARÁ nenhum documento quando do envio do alvará ao banco, devendo o autor verificar o depósito em sua conta conforme acima mencionado, baseando-se pela data da remessa a instituição financeira. CERTIFICO ainda, que após a ASSINATURA do alvará e REMESSA ao banco, serão intimados da remessa com prazo de cinco (05) dias e QUE DEVERÃO LER COM MUITA ATENÇÃO. CERTIFICO que decorrido o prazo acima, os autos serão ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE, MESMO QUE TENHA PRECATÓRIO PARA SER CUMPRIDO, em cumprimento a NOTA TÉCNICA e que será desarquivado quando realizado o DEPÓSITO O referido é verdade e dou fé. GOIANÉSIA, 30 de maio de 2025. Bel. JEFERSON BECKER HAAS Escrivão