Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 6050716-07.2024.8.09.0051 DECISÃO Compulsando os autos verifico que no evento nº 27 foram bloqueados valores em conta da executada. Instada a manifestar a executada apresentou petição no evento nº 45, informando não se opor ao levantamento dos valores pelo exequente. Desta forma, defiro o levantamento dos valores bloqueados pela parte autora, através de alvará de transferência para a conta indicada no evento n° 56. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão de matrícula atualizada. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2