Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 1, centro, Santo Antônio do Descoberto Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Processo nº: 5387425-86.2023.8.09.0158 Recorrentes(s): celidonia alves de andrade Recorrido(s): centro de estudos de sineidologia D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por CELIDONIA ALVES DE ANDRADE, EDILENE BARBOSA LOPES ALKIMIN, EDUARDO CESAR AIRES TORRES, HUMBERTO BRASIL RIBEIRO, ITAMAR SOUSA SANTOS, JOSEMAR MACEDO DA CUNHA e JULIETA MORAES DA SILVA em face de CESSINE – CENTRO DE ESTUDOS DE SINEIDOLOGIA, FRANCIANE ANDREA SILVA REAIS, ILMAR SOUSA SANTOS, SEBASTIÃO MARIMAR RAMOS e ÁLVARO JOSÉ TAVARES FILHO, qualificados nos autos. Foi proferida decisão estendendo os efeitos da decisão proferida no processo de n. 5224055-28.2023.8.09.0158 para esta ação, determinando a proteção possessória aos autores contra os réus, bem como que estes não impeçam que os associados da CESSINE utilizem o espaço da Fazenda Maik Buz (evento 09). Tentada a conciliação, ela restou infrutífera (evento 43). O Espólio de Maria da Aparecida de Oliveira e Franciane Andrea Silva Reis apresentaram contestação (evento 49), assim como Sebastião Marimar Ramos e Álvar José Tavares Filho (evento 52). A ré Franciane Andrea Silva Reis, desta vez junto de João Victor Dias de Oliveira, apresentaram contestação e reconvenção (evento 53). Réplica apresentada no evento 58. O réu Ilmar Sousa Santos foi citado no evento 123. Tentada novamente a conciliação, ela foi infrutífera (evento 125). A parte requerente peticionou nos autos pleiteando a tutela de urgência antecipada para que a decisão que concedeu a proteção possessória se estenda à Estefânia Dias de Oliveira e seu companheiro (evento 135). Por outro lado, Franciane Andrea Silva Reis, Mariana Oliveira de Miranda, Estefânia Dias de Oliveira e João Victor Dias de Oliveira requereram que os autores sejam, proibidos de acessarem as áreas residenciais dos herdeiros na Fazenda Maik Buz e de se aproximarem deles, pugnaram pela reintegração de posse dos herdeiros (evento 136). É o relatório. Decido. Primeiramente, cabe destacar que as pessoas de Mariana Oliveira de Miranda, Estefânia Dias de Oliveira e João Victor Dias de Oliveira não são partes nesta ação anulatória, já que não foram arrolados como réus na petição, tampouco foi arrolado como réu o Espólio de Maria da Aparecida de Oliveira, apesar da apresentação da contestação de evento 49. Dessa forma, em virtude da estabilização da lide, com a apresentação de contestação por parte dos réus, não há que se falar em extensão dos efeitos da proteção possessória a quem não integra a lide. De igual forma, não há que se falar em reintegração de posse às pessoas de Mariana Oliveira de Miranda, Estefânia Dias de Oliveira e João Victor Dias de Oliveira, pois, como dito, não são sequer partes da ação. Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos de eventos 135 e 136. Noutro vértice, observando o andamento processual, verifico que a pessoa jurídica Cessine – Centro de Estudos de Sineidologia não apresentou contestação, apesar de estar presente na audiência de evento 125, representada por Franciane Andrea Silva Reis e do advogado Daniel Almeida Modesto. Assim, considerando que a pessoa jurídica, Cessine, não se confunde com a pessoa física de seu representante, Franciane, e que esta também é ré na ação, determino a intimação do Dr. Daniel Almeida Modesto para, no prazo de 5 dias, informar se também representa a pessoa jurídica, apresentando a procuração específica da pessoa jurídica. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, 26 de fevereiro de 2026. RODNEY MARTINS FARIAS Juiz de Direito (assinado digitalmente)