Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 5097488-55.2025.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Conquista Residencial Ville - Quadra 08Requerido: Edson Carlos Sena Da PazNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Houve penhora do valor integral do débito e a parte exequente declarou o cumprimento da obrigação e requereu o levantamento da quantia, conforme mov. 28.3. Atento à informação da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.4. Isento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. 5. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido.6. Promova-se a baixa de quaisquer demais restrições porventura existentes.7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito