Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 19:30
Expedida/certificada
12/11/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5450273-52.2017.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Js Distribuidora De Pecas S/aRequerido: COOPETRAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS DO DFDECISÃODEFIRO o requerimento de mov. 186, vez que este Eg. Tribunal de Justiça Goiano possui entendimento de que se mostra adequado o manejo de todos os recursos legais para a obtenção de informações sobre a parte executada, inclusive de seus bens, independentemente do exaurimento de diligências judiciais e extrajudiciais por parte do exequente, de modo que é lícito a ele pleitear a localização de bens em nome da parte devedora pelo sistema SNIPER, sem qualquer condicionamento, veja-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PELO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE SEM QUALQUER CONDICIONANTE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1. Conforme o entendimento desta Corte de Justiça, mostra-se adequado o manejo de todos os recursos legais para a obtenção de informações sobre a parte executada, inclusive de seus bens, independentemente do exaurimento de diligências judiciais e extrajudiciais por parte do exequente, de modo que é lícito a ele pleitear a localização de bens em nome da parte devedora pelo sistema SNIPER, sem qualquer condicionamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5356381-04.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024)Destarte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa de serviço alusiva à(s) consulta(s) requestada(s) (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16. Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO com a redação dada pelas Resoluções 138/2021 e 182/2022).Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD, aplica-se o inciso II, do item 16, da Tabela IX, da Resolução supracitada.RESSALTO que quando o pedido de informação, comunicação ou constrição envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final (art. 403, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO).Recolhidas as custas necessárias, PROCEDA-SE a busca, pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, a ser cumprida pela CENOPES.Com a juntada da resposta, DÊ-SE vista ao exequente a fim de que manifeste e requeira o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.Oportunamente, conclusos.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de DireitoA