Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5566182-63.2020.8.09.0011Requerente: TELEFONICA S.ARequerido: GOMES E PORTO TRANSPORTES LTDA(na pessoa de seu representante legal ALESSANDRO APOLINARIO DA SILVA)SENTENÇA(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de ação monitória ajuizada por Telefônica Brasil S/A em face de Gomes e Porto Transportes LTDA, partes devidamente qualificadas na petição inicial.O autor formulou pedido de desistência da demanda (evento nº 111). Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 485, §§ 4º e 5º, do CPC, é lícito ao autor desistir da ação antes da prolação da sentença, sendo necessária a anuência do réu somente se já houver sido apresentada contestação.No caso em apreço, não houve a formação da triangulação da relação processual, razão pela qual não se faz necessária a anuência do réu, impondo-se a homologação do pedido de desistência.Dessa forma, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, para que surta os efeitos legais cabíveis.Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não houve a formação do contraditório.Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sejam calculadas as custas finais.Na sequência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento do montante devido, sob pena de anotação do débito.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito HRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
Confirmada
18/09/2025, 21:30
Desistência
18/09/2025, 21:27
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL } Processo nº 5566182-63.2020.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: TELEFONICA S.A, CPF/CNPJ 02.558.157/0001-62Requerido: GOMES E PORTO TRANSPORTES LTDA(na pessoa de seu representante legal ALESSANDRO APOLINARIO DA SILVA), CPF/CNPJ 09.664.961/0001-75 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Considerando a informação acerca do óbito do requerido, é de rigor a regularização do polo ativo para prosseguimento dos autos.Assim, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Intime-se o advogado para regularizar o polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou sucessores indicados na certidão de óbito.Transcorrido o prazo sem habilitação ou requerimento, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja a respectiva habilitação. Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoMLRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 08:20
Outras Decisões
18/08/2025, 08:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5566182-63.2020.8.09.0011 Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,30 de maio de 2025. Isabella Portes Presser Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL } Processo nº 5566182-63.2020.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: TELEFONICA S.A, CPF/CNPJ 02.558.157/0001-62Requerido: GOMES E PORTO TRANSPORTES LTDA(na pessoa de seu representante legal ALESSANDRO APOLINARIO DA SILVA), CPF/CNPJ 09.664.961/0001-75 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Considerando a informação acerca do óbito do requerido, é de rigor a regularização do polo ativo para prosseguimento dos autos.Assim, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Intime-se o advogado para regularizar o polo passivo, promovendo a habilitação do espólio ou sucessores indicados na certidão de óbito.Transcorrido o prazo sem habilitação ou requerimento, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja a respectiva habilitação. Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoMLRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 08:20
Outras Decisões
18/08/2025, 08:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5566182-63.2020.8.09.0011 Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,30 de maio de 2025. Isabella Portes Presser Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 15:54
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5566182-63.2020.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça e em especial o inciso XIII, artigo 130 pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos peremptórios. Aparecida de Goiânia, 6 de maio de 2025. Bruno Neves Lira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª 5566182-63.2020.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do documento de mov. retro. 23 de abril de 2025 Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
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