Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 0325198-45.2014.8.09.0067AIRTON PALHEIROBANCO DO BRASIL S/ADECISÃO Conforme já deferido na decisão de mov. 139, expeça-se alvará para levantamento de valores, em favor do BANCO DO BRASIL, Agência: 3793-1, Conta: 19-1, CNPJ: 00.000.000/0001-91. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se.Intime-se. Cumpra-se.Joviânia/GO, data da assinatura digital. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJUIZ DE DIREITO(em respondência, art. 3° do Dec. Jud. 400/2024)
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 0325198-45.2014.8.09.0067AIRTON PALHEIROBANCO DO BRASIL S/ADECISÃO À vista da verificação de que há valores remanescentes nestes autos de propriedade do promovido - fls. 294 e mov. 184, não havendo impugnação da parte adversa, expeça-se alvará de levantamento em favor da promovida, em conta a ser indicada no prazo de 15 dias. Após, não havendo requerimentos, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. Cumpra-se.Joviânia/GO, data da assinatura digital. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJUIZ DE DIREITO(em respondência, art. 3° do Dec. Jud. 400/2024)