Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Processo: 5217161-71.2020.8.09.0051 Autor: Valdiron Francisco Dos Santos Réu: Estado De Goiás DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. No evento 259, a parte exequente informou que foi juntado aos autos, no evento 244, arquivo nº 02, recibo de pagamento que não guarda relação com a presente lide, pugnando pelos esclarecimentos pertinentes. Por sua vez, no evento 267, o Estado de Goiás esclareceu que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foram adimplidas por intermédio da CCARPV, órgão auxiliar deste Tribunal de Justiça responsável pelo processamento e pagamento das requisições. Diante disso, requereu a expedição de ofício à referida unidade para que preste os esclarecimentos necessários acerca do comprovante juntado e da regularidade dos pagamentos. É o relatório. Decido. Considerando a manifestação do Estado de Goiás no evento 267, no sentido de que as Requisições de Pequeno Valor foram adimplidas por intermédio da CCARPV, bem como a alegação da parte exequente acerca da juntada de recibo de pagamento estranho à lide (evento 259), mostra-se pertinente a adoção de diligência para o devido esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à CCARPV, a fim de que informe a este Juízo sobre o pagamento da RPV expedida nos autos em face de terceiro estranho a lide, qual seja, "Carbonaro Sociedade Individual" no evento 244. Após, intime-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. GOIÂNIA, 27 de fevereiro de 2026. (Assinado Eletronicamente) EVERTON PEREIRA SANTOS Juiz de Direito RJ1