Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5373841-60.2025.8.09.0164 REQUERENTE: Santander Brasil Adm De Consorcio Ltda CPF/CNPJ: 55.942.312/0001-06 REQUERIDO(A): Iris Lourrane Gomes De Sousa CPF/CNPJ: 087.982.093-45 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO DEFIRO o pedido formulado, na mov. 93. Considerando a tentativa infrutífera de constrição de ativos financeiros pelo Sisbajud, INTIME-SE a parte exequente para recolher a taxa de serviço, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser realizada a constrição. Recolhidas as custas, cumpra-se a decisão de mov. 51, no que tange à pesquisa de bens via RENAJUD. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências necessárias à citação da parte executada, tendo em vista que a referida providência ainda se encontra pendente nos autos. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito