Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5414985-92.2025.8.09.0041Polo ativo: Vanderson Martins OliveiraPolo passivo: Neilza Ramos Da SilvaSENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por Vanderson Martins Oliveira em desfavor de Neilza Ramos Da Silva.Em evento 12, a parte requereu a extinção do feito.Decido.À vista da petição de evento 12, vê-se que o débito executado foi quitado, não havendo mais interesse em prosseguimento do feito.Dispõe o artigo 924 do CPC:Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil.Deixo de imputar condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção às disposições do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sido requerido ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto