Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5423706-89.2025.8.09.0087Polo Ativo: Banco Do Brasil SaPolo Passivo: Casa Esmeralda De Armarinhos Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de CASA ESMERALDA DE ARMARINHOS LTDA, amparado em título executivo extrajudicial, qual seja, Cédula de Crédito Bancário datado de 26.12.2022. Em mov. 24, a executada informou o processamento da recuperação judicial e a determinação a imediata da suspensão de todas as execuções.A parte exequente manifestou concordância em mov. 32.Decido.Em decisão nos autos de n. 5248610-12.2025.8.09.0006, que deferiu o processamento da recuperação judicial, restou consignado:"Ante o exposto, com fundamento nos arts. 47, 48, 51, 51-A, 52, 53, 56, 69-J e 6º da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob regime de consolidação substancial, em favor de: Ava Mercantil Confecções Ltda.; Casa Esmeralda Ltda.; Lugar Criativo Serviços de Engenharia e Informática Ltda.; Phos Forte Indústria e Comércio Ltda.; Ricardo Miguel Ganim (SEA Têxtil); Fernando Rezende Ganim; F.G. Agropecuária Ltda.; R. Miguel Agropecuária Ltda.[…]3. Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra a empresa devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) prorrogável por igual período, uma única vez em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal, nos termos do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/05 devidamente alterado pela Lei 14.112/2020. Essa suspensão abrange também as execuções em trâmite na Justiça do Trabalho que versem sobre créditos sujeitos à presente RJ, restando também suspensa a prescrição”Dessa forma, tendo em vista que o objeto da presente ação é execução de título extrajudicial, SUSPENDO o processo por 180 (cento e oitenta) dias desde o deferimento do pedido de recuperação judicial.É incumbência das partes informar caso haja prorrogação do Stay Period no processo falimentar.Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, INTIME-SE o exequente para manifestar o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.Oportunamente, conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito