Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5028118-96.2024.8.09.0012 Polo ativo: Condominio Residencial Gran America Polo passivo: Camyllo Dias Calaca De Morais Valor da Ação: 3.881,55. SENTENÇA Trata-se de ação de execução na qual, antes da citação do executado, o exequente requereu a desistência da ação, ao argumento de que houve o pagamento integral do débito, nos termos da petição de mov. 37. Logo, resta evidenciada a superveniente falta de interesse de agir e a perda do objeto, acarretando, em consequência, a extinção do processo no estado em que se encontra, já que houve a satisfação da obrigação antes do efetivo chamado em juízo. Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito